Tiro na cabecinha

Para Aras, ADPF não é a via adequada para conter verborragia de Witzel

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3 de fevereiro de 2020, 13h52

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, manifestou-se na última sexta-feira (31/1) acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 594.

Tânia Rego / Agência Brasil
Segundo PSol, política de segurança pública do Rio é pautada pela linguagem de WitzelTânia Rego/Agência Brasil

A ação foi proposta pelo Psol para impedir que o estado do Rio de Janeiro implemente política de segurança pública que seja pautada pela linguagem do governador Wilson Witzel (PSC), especialmente declarações sobre "abatimento e/ou neutralização de pessoas".

O partido também pede que o chefe do executivo fluminense seja impedido de participar de operações policiais.

Segundo a sigla, o governador do Rio profere ordens verbais e pratica condutas que estimulam a violência sistemática e generalizada contra a população civil, gerando aumento exponencial de mortes de civis decorrentes de intervenções policiais. 

Witzel é conhecido por falas contundentes e polêmicas a respeito do combate ao crime. Em novembro do ano passado, já tendo sido eleito, afirmou em entrevista que "a polícia vai fazer o correto: vai mirar na cabecinha e… fogo! Para não ter erro". Ele se referia à execução de quem estivesse portanto fuzil.

Livre pensamento
O relatório do PGR, contudo, considera que o manejo de ADPF não é a via adequada para o pleito do Psol, pois não há ofensa direta à Constituição.

A ação civil pública, com pedido de condenação por danos morais coletivos, por exemplo, seria uma das opções.

Para o PGR, direitos fundamentais não são absolutos, o que permite a cidadãos e instituições representativas de interesses sociais provocar o Poder Judiciário.

Contudo, lembra Aras,"o processo objetivo junto ao STF não se mostra instrumento idôneo quando exista a possibilidade de resposta eficaz na via do processo subjetivo ou coletivo, com a responsabilização cabível, seja na esfera civil, penal ou administrativa".

Além disso, entende o PGR que "a busca por medida judicial genérica que impeça o Chefe do Poder Executivo Fluminense de manifestar o próprio pensamento, dar coordenadas às forças policiais estaduais e se fazer presente em operações não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio".

Portanto, o pedido formulado pelo arguente, para Aras, "é indeterminado e impassível de conhecimento".

Clique aqui para ler a manifestação do PGR

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