DF deve indenizar pais de criança que morreu após erro de diagnóstico
2 de fevereiro de 2020, 16h13
Ainda que não seja possível afirmar que a morte de uma criança aconteceu por causa do erro do diagnóstico, o simples erro já é suficiente para gerar dano moral pois resultou no agravamento do quadro de saúde.
O entendimento é da juíza Maria Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que morreu depois de ser incialmente diagnosticada com infecção intestinal, quando na verdade ele sofria de apendicite.
Conforme o processo, o filho dos autores estava com febre alta, vômitos, diarreia e fortes dores abdominais. Ao procurar atendimento em uma unidade de pronto atendimento, foi diagnosticado com infecção intestinal.
Após ser medicada, foi liberada. No entanto, horas depois houve piora do quadro e o paciente retornou à UPA e foi encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga. Lá, foi foi diagnosticado corretamente e, após uma cirurgia de emergência, morreu na UTI.
A família alega que houve negligência no primeiro atendimento. A defesa do DF, por sua vez, afirmou que foram adotados todos os procedimentos cabíveis.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, pelas provas produzidas nos autos, não é possível afirmar que a morte decorreu do erro de diagnóstico, mas que já é o bastante para gerar o dano moral. Segundo a juíza, no caso em análise, o erro contribuiu para o agravamento do quadro de saúde do paciente.
"Está evidenciado que ficou demonstrada a existência de nexo de causalidade entre o dano sofrido pelos autores (que não se resume à perda do filho, mas também pelo sofrimento em razão do erro de diagnóstico, que agravou o quadro de saúde do paciente, gerando sofrimento a ele e aos autores)", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
0706798-46.2019.8.07.0018
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