TRT-2 chancela demissão por justa causa por declarações discriminatórias
1 de fevereiro de 2020, 8h53
Falas que possam ser interpretadas como discriminatórias, ainda que inseridas em um contexto de opinião política, podem ensejar dispensa por justa causa.
Com base nesse entendimento, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu anular decisão de 1ª grau que havia anulado a rescisão motivada de uma supervisora em empresa de telemarketing.
A trabalhadora foi demitida da empresa após denúncias de colegas de trabalho que afirmavam que ela fazia declarações que questionariam a autonomia e a credibilidade da raça indígena e costumava inferiorizar homossexuais, negros e nordestinos.
Ao analisar o caso, o juízo de 1ª grau conseguiu reverter a dispensa para imotivada sob a alegação que as declarações ofensivas da funcionária representariam opiniões de natureza política sobre determinados grupos sociais.
Ao analisar recurso, o juiz Rodrigo Garcia Schwarz, revisor do acórdão, ponderou que “as manifestações da reclamante em serviço, robustamente comprovadas, ultrapassam o limite razoável da mera opinião de natureza política, sendo injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente do trabalho”.
Conforme o magistrado, a própria empresa poderia ser responsabilizada se não coibisse comentários dessa natureza. “Ao tolerar tais manifestações, a companhia poderia ter o seu nome e a sua imagem associada a esses sentimentos discriminatórios”, alegou. A tese de Schwarz prevaleceu.
RO 1000576-35.2019.5.02.0064
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