Resumo da Semana

Acordos de não persecução baseados na lei "anticrime" foram destaque

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1 de fevereiro de 2020, 8h00

Desde o dia em que entrou em vigor, há pouco mais de uma semana, a lei "anticrime" está sendo usada pelo Ministério Público para firmar acordos de não persecução.

O MP de São Paulo fez um acordo com duas pessoas acusadas de crime contra a ordem tributária no mesmo dia em que a lei entrou em vigor, 23 de janeiro.

Antes da edição na nova lei, a transação penal já existia no ordenamento. No entanto, a Lei 13.964/19 ampliou as possibilidades de justiça penal negociada, incluindo o artigo 28-A no Código de Processo Penal, que diz: "não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal".

Não foi apenas o MP paulista que já utilizou a novidade. O Ministério Público Federal em Goiás assinou seu primeiro acordo de não persecução cível e criminal com um ex-diretor de escola da rede pública estadual que confessou ter se apropriado de R$ 53 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2013 e 2014.

ConJur

 Frase da semana

O fato de a Constituição Federal ter como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana — e como direito fundamental da pessoa presa o respeito à integridade física e moral — impede que uma mera portaria restrinja de forma geral e sem qualquer fundamentação que uma senhora de idade visite um amigo com quem tem laços afetivos”.
Jorge Bheron Rocha, defensor público, sobre a portaria do Ceará que limita a vistia de amigos a presos

Entrevista da semana

Spacca
"Interrogatório sem advogado é uma das falhas do processo penal japonês", afirma o professor Marcelo de Alcantara, da Universidade Ochanomizu, em Tóquio.

Em entrevista à ConJur, o professor deu um panorama geral do Judiciário japonês. Confirmou que o "sistema de reféns" é criticado há muito tempo pela ordem dos advogados local, acadêmicos, entre outras entidades operadoras do Direito.

O professor falou ainda sobre o caso do ex-presidente da Renault-Nissan Carlos Ghosn, que estava em prisão domiciliar no Japão quando fugiu para o Líbano. Ghosn diz que fugiu porque o sistema japonês fere os direitos humanos.

Ranking

ConJur
Com 44,9 mil acessos, a notícia mais lida mostra a decisão do TRF-4 que concluiu que a Polícia Federal PF não pode conceder porte de arma a agente penitenciário estadual.

Segundo a decisão, o porte de arma funcional para proteção pessoal de agentes de cadeias estaduais só pode ser concedido pela Secretaria de Segurança de cada estado.

A segunda mais lida, com 44 mil acessos, é sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que garantiu adicional de insalubridade a uma mulher que limpava o banheiro do Fórum de Justiça de Criciúma (SC).

Conforme a decisão, o adicional é devido por se tratar de estabelecimento em que circula indeterminado número de pessoas e de considerável rotatividade. Segundo o relator, ministro Dezena da Silva, a situação não se equipara à limpeza em residências e escritórios.

As dez mais lidas
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MP-SP e réus fazem acordo de não-persecução com base na lei "anticrime"

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