Fatura do além

Operadora é condenada por continuar cobrando de mulher morta

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1 de fevereiro de 2020, 14h09

A operadora de celular TIM foi condenada ao pagamento de danos morais por fazer cobranças de uma cliente que havia morrido. O cancelamento do serviços já havia siso solicitado à empresa. A decisão é da juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

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Operadora foi condenada por cobrar serviços de cliente morta mesmo após aviso e pedido de cancelamento de contrato

Segundo o autor da ação, a sua mãe morreu no dia 26 de maio de 2017 e ele teria pedido o cancelamento do contrato no mês seguinte, pagando o serviço prestado até a data da solicitação. Apesar disso, a TIM teria insistido em cobrar a fatura de sua mãe. O cancelamento do contrato só se concretizou em dezembro de 2017.

Em sua defesa, a operadora de telefonia alegou que não praticou nenhum ato ilícito uma vez que o contrato foi encerrado. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que "o serviço prestado pela ré foi demasiadamente moroso e deficitário, gerando prejuízos indenizáveis ao autor, que sofreu constrangimentos advindos das insistentes cobranças geradas de forma ilegítima".

Diante disso, a juíza julgou o pedido de indenização procedente e condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por dano moral. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF

0747751-58.2019.8.07.0016

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