Em caráter liminar

Desembargador suspende comissão de cotas raciais na Câmara Municipal de SP

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1 de fevereiro de 2020, 12h06

Por vislumbrar os requisitos necessários previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, o desembargador Moacir Peres, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a criação de uma comissão de cotas raciais na Câmara Municipal de São Paulo.

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DivulgaçãoVereador questionou na Justiça ato da mesa diretora da Câmara Municipal de São Paulo

Com a justificativa de regulamentar a Lei Municipal 15.939/13, que prevê cota de 20% para negros e pardos no serviço público paulistano, a mesa diretora da Câmara promulgou o ato normativo 1.453/19, criando uma comissão para verificar se as vagas de cotas da casa estavam de fato sendo preenchidas por servidores negros ou pardos.

O vereador Fernando Holiday (DEM) entrou com mandado de segurança contra o ato da mesa diretora. Ele alegou que a matéria deveria ter sido tratada mediante resolução, "que é o instrumento adequado a assuntos de economia interna da Câmara", e não por ato normativo. Holiday defendeu ainda que era necessária uma deliberação do plenário da Casa a respeito do assunto.

O desembargador Moacir Peres acolheu os argumentos do vereador e suspendeu os efeitos do ato 1.453/19 até o julgamento do mérito "por entender relevantes os fundamentos do pedido liminar (fumus boni iuris), e considerando o potencial prejuízo decorrente da possibilidade de se iniciar certame público baseado no ato normativo ora questionado, com eventual lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)".

Peres também solicitou informações à presidência da Câmara Municipal de São Paulo. Ainda não há data para julgamento do caso no Órgão Especial.

2008515-92.2020.8.26.0000

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