Incompatibilidade de funções

Casal de delegados é proibido de vender cosméticos em delegacia de Minas

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1 de fevereiro de 2020, 7h03

O juízo da 2ª Vara Civil de Formiga, no centro-oeste de Minas Gerais, decidiu acatar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do estado contra um casal de delegados que atua no município.

Divulgação
Casal de delegados foi proibido de atuar na venda de cosméticos em Minas Gerais

Conforme a denúncia do MP, desde 2014 a delegada local se dedica à venda de cosméticos. Em razão de sua dedicação a essa atividade privada, o desempenho como servidora pública teria supostamente ficado aquém do esperado.

Foi apurado, ainda, que ela praticava a venda de cosméticos no horário de trabalho, no interior da delegacia. Também teria deixado de fazer plantões para os quais havia sido escalada.

O MP afirma que era o marido dela que realizava os plantões. Mesmo sem atuar aos fins de semana, a delegada usufruía de folgas.

Além de vender cosméticos, segundo a denúncia, a delegada também trabalha com atividade de digital influencer no Instagram, possui mais de 20 mil seguidores e recebe vários presentes para divulgar produtos, lojas, marcas e serviços.

Na decisão, o juízo da 2ª Vara Cível atendeu o pedido e determinou que o casal de delegados, exercendo o cargo de delegado de polícia, abstenha-se de realizar qualquer atividade relacionada à empresa de cosméticos, ainda que em horários de folga e sem remuneração, sob pena de multa.

E também que a delegada volte a escala regular de plantões, e por fim, que a empresa de cosméticos comunique por meio de seu site institucional o afastamento do casal de delegados da atividade da empresa.

5005924-96.2019.8.13.0261

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