Juiz das garantias

Anadep compara sistema penal brasileiro com a Santa Inquisição

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1 de fevereiro de 2020, 14h39

O juiz das garantias é inteiramente acorde e harmônico com a Constituição, a começar pelo princípio do respeito aos direitos humanos, o princípio do devido processo legal e o princípio da ampla defesa.

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Anadep pede para ingressar em ações e defende criação do juiz das garantias 123RF

Esse argumento foi usado pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) ao pedir ao Supremo Tribunal Federal para entrar como amicus curiae nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a criação do juiz das garantias. O relator das ADIs é o ministro Luiz Fux.

Ao defender a figura dos juiz das garantias, a Anadep afirmou que as ADIs querem manter, a todo custo, uma "mentalidade inquisitorial, que tão bem exerceu sua função injusta nos regimes autoritários e segue sendo um modelo autoritário de poder". A associação comparou o sistema penal brasileiro com a Santa Inquisição da Igreja Católica durante a Idade Média.

"A origem do modelo é, sem dúvida, o sistema inquisitorial, presidido por um juiz inquisidor, que investigava, acusava, colhia provas e julgava, sem possibilidade do exercício de defesa — porque absolutamente inútil, já que a consciência do julgador vinha de antes, desde a fase investigatória, secreta e escrita", diz o pedido.

A associação destaca que, entre os países da América Latina, o Brasil é o último a implantar o juiz das garantias. Para a Anadep, a medida é "inteiramente harmoniosa" com o princípio da República brasileira de "prevalência dos direitos humanos" e trata-se de importante ferramenta para "controlar o poder investigativo do Estado".

"Ao contrário da evolução do Direito Processual Penal no continente, o Brasil, a manter-se a segunda decisão liminar, continuará no modelo do Código da Era Vargas, inspirado no Código Rocco, fascista, preso à escrituração do inquérito policial, que serve de base, quer se queira ou não, consciente ou inconscientemente, à formação do convencimento do julgador, ainda que não possa se referir exclusivamente aos elementos de informação constantes do inquérito", concluiu a Anadep.

Além de ingressar como amicus curiae nas ADIs, a Anadep pede a revisão da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, que suspendeu por tempo indeterminado a implantação do juiz das garantias, além da improcedência das ADIs em questão.

Clique aqui para ler o pedido
ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305

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