Danos morais

Site terá que indenizar consumidora que ficou sem hospedagem no Ano Novo

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31 de dezembro de 2020, 14h49

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Consumidora e o marido reservaram estadia e ficaram desabrigados no Ano Novo
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O juízo da 16ª Vara Cível de São Paulo decidiu condenar uma empresa de reservas de hospedagem pela internet a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma mulher por danos morais.

Segundo a autora, ela e seu marido pagaram por uma estadia em uma pousada para o Ano Novo por meio de um site especializado. Contudo, ao viajarem descobriram que o endereço e o telefone do estabelecimento não existiam. Posteriormente o casal foi informado que a pousada havia mudado de local 30 dias depois da reserva.

Ao analisar o caso, o juiz Felipe Poyares Miranda disse que o ônus da prova cabia à empresa, de forma a demonstrar que prestou o serviço de forma regular, mas a ré "não produziu qualquer prova nesse sentido, sequer demonstrando que, por outro lado, orienta e/ou informa devidamente seus usuários sobre os riscos da ocorrência de golpes por usuários de seus anúncios, conforme tem ciência".

O magistrado apontou que, de fato, houve falha na prestação de serviços, especialmente quanto à "prestação de informação adequada e clara sobre os possíveis riscos advindos da utilização de seus serviços" e que, portanto, é "de rigor a condenação da ré na reparação dos danos morais sofridos, tendo em vista os transtornos e constrangimentos sofridos pela autora, que não pode usufruir de suas férias com tranquilidade". Com informações da assessoria do TJ-SP. 

1099649-14.2020.8.26.0100

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