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Programa de suspensão de contratos e redução de jornada acaba nesta quinta

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31 de dezembro de 2020, 11h27

Marcos Santos/USP Imagens
Programa do governo para preservação de empregos durante a pandemia chega ao fim
Marcos Santos/USP Imagens

As empresas devem encerrar nesta quinta-feira (31/12) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos proporcionados pelo Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que instituiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

O BEm foi criado em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020, e transformado na Lei 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo deste ano.

"Não há previsão de prorrogação do Programa Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda para o próximo ano, já que o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, estabelece os efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020", informou o Ministério da Economia.

Para o ministério, o BEm "cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas".

Até o início de dezembro, acrescentou o ministério, foram formalizados 19,8 milhões de acordos de suspensão contratual temporária ou de redução proporcional de jornada e salários. "Esses números tornam o BEm o maior programa de preservação de empregos já realizado no país".

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nos casos de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo pagou um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podiam optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários. No total, o benefício pago podia chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador recebia 100% do valor do seguro-desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício que era pago pelo governo chegava a 70% do seguro-desemprego, enquanto a empresa pagava uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado. Com informações da Agência Brasil.

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