Pago quando puder

OAB contesta autorização para suspender pagamento de precatórios em SP

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31 de dezembro de 2020, 18h12

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fez um pedido de consideração acerca da decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que autoriza a suspensão do plano de pagamentos de precatórios de 2020 determinado pelo Tribunal de Justiça paulista.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/STF

No pedido, a OAB alega que no plano de pagamento aditivo, apresentado ao TJ-SP em junho, o estado de São Paulo indicou haver capacidade econômica para quitação dos precatórios mediante a utilização de recursos de natureza orçamentária e não-orçamentária.

A ordem ainda argumenta que o estado indica que há, à sua disposição, cerca de R$ 8,8 bilhões oriundos de depósitos judiciais (públicos e privados), e que utilizaria esse valor nos anos de 2020 a 2024.

O documento afirma que a Constituição permite a utilização desses recursos apenas para o pagamento de precatórios, sendo inconstitucional o seu emprego para fazer frente a despesas com a compra de vacinas ou o combate à pandemia ocasionada pela Covid-19.

"A pretensão do estado de São Paulo de realizar pagamentos segundo um percentual mínimo que não reflita a quitação de precatórios de acordo com o montante geral e o prazo de 31/12/2024 é absurda, pois somente podem pagar o percentual mínimo previsto no artigo 101 aqueles entes públicos que conseguirem quitar seus débitos no mesmo prazo, com o comprometimento de menos receita, impedindo assim que o ente devedor pagasse quantia ínfima de precatórios apenas para se beneficiar do prazo (31/12/2024)", diz trecho do pedido.

Por fim, o CFOAB pede sua admissão no feito na condição de amicus curiae na causa e reconsideração da tutela concedida. Clique aqui para ler o pedido da OAB

Segundo o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e sócio da Innocenti Advogados, Marco Antonio Innocenti, "uma grande parcela dessas obrigações vai para aposentados e pessoas com doenças graves, que têm prioridade no pagamento". "Deixar de pagar é injusto com essa população, além de temerário." 

Do ponto de vista orçamentário, a suspensão dos precatórios é "inócua', segundo Innocenti. Desde 2015, com o advento da Lei Complementar 151, grande parte dos estados, inclusive São Paulo, utiliza exclusivamente da transferência de recursos obtidos com o levantamento dos depósitos judiciais administrados pelos tribunais de justiça para o pagamento.

"É evidente que as autoridades públicas brasileiras precisam fazer ajustes orçamentários para enfrentar os desafios da Covid-19, mas não restringindo o cumprimento de obrigações estatais que não oneram o orçamento público e têm forte desempenho social e financeiro.", pondera Marco Antonio.

Do ponto de vista da dívida pública, a medida é desastrosa, na avaliação de Innocenti, já que amplia o montante. Atualmente, os juros, por causa do tempo de existência dessas dívidas, chegam a ser maior que o valor da própria dívida original. 

Do ponto de vista legal, o não pagamento é inconstitucional. "Está previsto que são de observância obrigatória. O governo não pode não honrar. Está na Constituição e nas normas criadas e referendados pelo Conselho Nacional de Justiça", finaliza.

ACO 3.458

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