durante festa

Município deve indenizar cidadão agredido por seguranças

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31 de dezembro de 2020, 11h12

Por considerar que não houve zelo pela integridade física dos cidadãos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve sentença que condenou o município de Santa Terezinha (PB) a indenizar em R$ 10 mil um homem agredido com cassetetes por seguranças durante uma festa organizada pela prefeitura.

Ednaldo Araújo
Sede do TJ-PB em João Pessoa

A 5ª Vara Mista da Comarca de Patos (PB) fixou o valor, a título de danos morais. O município recorreu, alegando que as  alegações não foram provadas. O desembargador Leandro dos Santos, relator do caso, discordou:

"Verifico que a questão restou incontroversa não apenas pelos documentos produzidos pelo autor (boletim médico e fotografias), como pela revelia do promovido que, apesar de devidamente citado, não ofereceu contestação", pontuou o magistrado.

Ele também considerou que a conduta dos seguranças seria desmotivada e desproporcional, já que golpearam o autor na cabeça com cassetetes. As atitudes teriam gerado abalo psicológico significativo, pois "além de haver exposto em risco a vida do agredido, sem dúvida lhe causaram sofrimento e angústia". Os valores da sentença não foram alterados. Com informações da assessoria do TJ-PB.

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0801422-79.2018.8.15.0251

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