Lei Seca

Fux derruba decisão e proibição de venda de bebida alcoólica em SP volta a valer

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17 de dezembro de 2020, 17h58

MP-RJ
Fux reiterou entendimento do STF que valida competência dos entes federativos para estabelecer medidas de combate à epidemia de Covid-19
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A competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local.

Com base nesse entendimento, o presidente do STF, Luiz Fux, deu provimento a pedido do PGE paulista e derrubou decisão liminar do TJ-SP que havia suspendido o decreto estadual que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas após às 20h.

Com a decisão de Fux, o decreto 65.357/20 volta a valer. A decisão do TJ-SP reformada foi proferida pelo desembargador Renato Sartorelli na última segunda-feira (14/12) e atendia a pedido da Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP).

A entidade alega que não existe um estudo que ligue bebidas ao contágio da Covid-19. Ao examinar a matéria, Fux citou entendimento fixado na corte no julgamento da ADI 6.341, segundo o qual "os entes federativos possuem competência administrativa comum e legislativa concorrente para dispor sobre o funcionamento de serviços públicos e outras atividades econômicas no âmbito de suas atribuições, nos termos do art. 198, I, da Constituição Federal".

"Evidenciado o fumus boni iuris e o ínsito periculum in mora que a questão envolve, ratifica-se a necessidade de acolhimento do pedido cautelar, completando-se a presença de todos os requisitos legais que ensejam o deferimento da presente medida, até que ocorra o trânsito em julgado na ação principal", pontuou.

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2294495— 23.2020.8.26.0000

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