Erro no Preço

Empresas devem cumprir promoção de passagens anunciada

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31 de dezembro de 2020, 15h36

Devido à necessidade de cumprir as ofertas anunciadas, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que determinou que uma empresa aérea e uma agência de viagens emitissem duas passagens aéreas com valor promocional.

123RF
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O autor conta que, na semana da Black Friday, adquiriu bilhetes com desconto para um voo de Guarulhos (SP) a Barcelona. Uma semana depois, a compra foi cancelada de forma unilateral por erro na divulgação do preço.

Depois de condenadas no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, as rés recorreram. A agência alegou que o erro do preço era de fácil constatação para o consumidor e que a responsabilidade pela emissão de passagens era da companhia aérea. Já esta disse que não ofertou nenhuma promoção no seu site.

O juiz Fabrício Fontoura Bezerra, relator do processo, apontou que as rés não comprovaram falhas no anúncio, enquanto os autos demonstravam a propaganda da tarifa reduzida, a confirmação da compra e a emissão das passagens. Para ele, a ocorrência comum de promoções na época de Black Friday afasta a hipótese de erro grosseiro do valor ofertado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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0762719-93.2019.8.07.0016

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