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TJ-SP confirma multa a empresa financeira por cláusulas abusivas no contrato

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30 de dezembro de 2020, 19h42

Por constatar cláusulas abusivas no contrato de adesão, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de anulação de multa à empresa financeira responsável pelo cartão de crédito da Riachuelo.

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Contrato de adesão ao cartão Riachuelo tinha cláusulas abusivas Divulgação

O Procon multou a companhia em pouco mais de R$ 230 mil, devido a irregularidades como cobrança de seguro de acidentes pessoais sem consentimento do cliente, tarifa de renovação de cadastro, entre outras. A empresa contestou a medida, alegando que o cartão Riachuelo é um produto financeiro interno com benefícios e condições diferentes dos cartões convencionais.

O relator do caso no TJ-SP, desembargador Marrey Uint, apontou que a tarifa de renovação deve ser suportada pelo fornecedor. Também destacou que apenas a cobrança de tarifas por prestação de serviços de terceiros já configura infração e justifica a multa.

Sobre a cessão de créditos sem notificação do titular, o magistrado considerou que a empresa estaria transferindo os riscos de seu negócio: "Simples pesquisa na internet evidencia a ocorrência da cobrança de seguros pessoais na fatura do cartão Riachuelo de vários consumidores, configurando dano coletivo", pontuou. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-SP.

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1056503-35.2018.8.26.0053

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