Só para flagrante

TJ-RJ não está fazendo audiências de custódia em todas as prisões, diz defensor

Autor

30 de dezembro de 2020, 11h43

Foi amplamente noticiado no último dia 22 que Marcelo Crivella, prefeito afastado do Rio de Janeiro, passou por uma audiência de custódia antes de ser levado ao presídio de Benfica. Em tese, o procedimento é padrão no Brasil desde 2015, ano em que o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 213, que determina a promoção das audiências em todas as modalidades prisionais, dentro do prazo de 24 horas.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Fachin determinou que TJ-RJ faça audiências de custódia em todas as modalidades de prisão
    Luiz Silveira/Agência CNJ

As audiências foram suspensas em vários tribunais durante a pandemia, mas, no último dia 10, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro retomasse o procedimento, inclusive nas prisões temporárias, preventivas e definitivas. Posteriormente, a decisão foi expandida para todo o país. 

No entanto, segundo pedido de informação encaminhado pelo defensor público Eduardo Newton ao Defensor Público Geral do Rio, com exceção de Crivella, o estado segue fazendo audiências de custódia apenas nos casos de prisão em flagrante.

"Não se tem conhecimento de qualquer outra audiência de custódia realizada para as demais modalidades prisionais, sendo certo que as Centrais de Audiência de Custódia (Benfica, Volta Redonda e Campos) continuam a somente apreciar os casos decorrentes de prisão em flagrante", afirma o defensor no documento. Newton foi o responsável por entrar no STF com a reclamação pedindo a organização das audiências de custódia em todas as modalidades. 

O Rio já havia tentado protelar a determinação de Fachin, afirmando que foi dado pouco tempo para que o estado se adequasse à decisão. "Por certo, 24 horas consiste em período demasiado curto e incompatível com a implementação das audiências em todo o estado do Rio de Janeiro, especialmente considerando a determinação ampla para todas as modalidades de prisão", afirmou a Procuradoria Geral do Rio no último dia 16, ao embargar a decisão do STF.

Fachin rejeitou. "Não prospera o argumento do embargante de que não possui estrutura para cumprimento imediato da medida liminar deferida. Como registrado na decisão embargada, a compreensão de que qualquer pessoa levada ao cárcere [deve passar por audiência de custódia], independentemente da modalidade de prisão, não é nova, já está regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça desde 15.12.2015”, afirmou Fachin. 

Ele também ressaltou que, "como destacado no deferimento da medida liminar, as próprias normas internacionais já asseguravam a realização de audiência de apresentação, a propósito, sem fazerem distinção a partir da modalidade prisional, considerando o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos". 

À ConJur, o defensor público Eduardo Newton criticou o fato de que as audiências não estão sendo feitas e disse que esse é mais um capítulo da "histórica resistência do TJ-RJ" a efetivar o procedimento. 

"Apesar do decidido, até o presente momento, a única audiência de custódia cuja prisão tinha título prisional diverso do flagrante foi a do rumoroso caso do prefeito Crivella. A seletividade da justiça criminal mostra mais uma vez sua face para a sociedade", afirmou. 

Ele também destacou que, ainda que pactos internacionais e a resolução do CNJ não façam distinção sobre quais modalidades de prisão geram audiência de custódia, o país criou o hábito de fazer o procedimento apenas no caso das prisões em flagrante. 

Outro lado
À ConJur, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que aguarda o julgamento de embargos de declaração apresentados no STF. Ocorre que tais embargos foram julgados por Fachin em 18 de dezembro, quando o ministro manteve a decisão que obriga o TJ-RJ a fazer as audiências. 

Além disso, o Tribunal disse que está, sim, promovendo as audiências em modalidades diferentes da prisão em flagrante. Como exemplo, no entanto, só citou a audiência de Crivella. 

"O Tribunal de Justiça do Rio aguarda o julgamento de embargos de declaração apresentados em função da redação do artigo 287 do Código de Processo Penal. Outros tribunais, como os do Ceará e Paraíba, também apresentaram recursos (agravos internos). Ainda assim, há juízos do TJ-RJ realizando audiências de custódia em situações que não são de flagrante, como no caso que envolveu o prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella", afirma a Corte. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!