Ainda é cedo

Lewandowski mantém vigência de medidas sanitárias contra a Covid

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30 de dezembro de 2020, 17h39

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski
Nelson Jr/STF

A Constituição estabelece que, ao lado da União, cabe aos estados, Distrito Federal e municípios assegurar aos seus administrados os direitos fundamentais à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196 do texto constitucional. Sendo a saúde "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Diante desse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a vigência de dispositivos da Lei 13.979 que iriam vigorar apenas até o dia 31 de dezembro deste ano, quando termina o estado de calamidade pública.

Os dispositivos prorrogados pela decisão do ministro tratam de medidas de combate à Covid-19 como isolamento social e quarentena. Na decisão, o ministro lembra que "sanitaristas, epidemiologistas e infectologistas nacionais e estrangeiros, como é público e notório, assim como a própria Organização Mundial de Saúde, têm recomendado enfaticamente a adoção e manutenção de medidas preventivas e curativas semelhantes àquelas previstas na Lei 13.979/2020".

Lewandowski lembra que, embora a vigência da lei esteja vinculada àquela do Decreto Legislativo n° 6/2020, que decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, não se pode excluir "a conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia".

A decisão do ministro foi provocada por ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade que pedia que o STF autorizasse a possibilidade de entes federados elaborarem e executassem seus próprios planos de imunização além de celebrar acordos com os laboratórios produtores de vacinas. Com o fim da vigência próximo, a legenda pediu para que fossem mantidos em vigor os dispositivos da Lei 13.979/2020 até o fim da apreciação da MP 1.003/20 — que autoriza o Executivo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility) e cujo prazo de apreciação expira em 3/3/2021.

Entre as medidas previstas na lei estão isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de:

– exames médicos;
– testes laboratoriais;
– coleta de amostras clínicas;
– 
vacinação e outras medidas profiláticas;
– 
tratamentos médicos específicos;

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ADI 
6.625

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