Periculum in mora

Conselheiro bloqueia devolução de sobras do orçamento da Justiça do Trabalho

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30 de dezembro de 2020, 21h26

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Decisão bloqueia devolução de sobras do orçamento da Justiça do Trabalho à União
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O conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, decidiu dar provimento a procedimento de controle administrativo (PCA), com pedido de liminar, proposto pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra 15) contra ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que nega o pagamento de passivos a magistrados trabalhistas.

A entidade de classe defende que não cabe à Presidência do TST e do CSJT, às custas do inadimplemento de verbas devidas aos juízes, esforço no sentido de buscar a devolução das sobras do orçamento da Justiça do Trabalho aos cofres da União à custa da inadimplência das verbas devidas aos juízes. 

A associação sustenta que a decisão da Presidência do CSJT afrontaria os princípios da legalidade e da eficiência, na medida em que "deixou de autorizar repasses financeiros que serviriam para pagar dívidas existentes com os magistrados com atenção à integral execução orçamentária".

Ao analisar o recurso, o conselheiro entendeu que é preciso resguardar o resultado útil do processo, já que a ação pede o bloqueio da devolução dos valores remanescentes do orçamento da Justiça do Trabalho de 2020 à União.

"A não concessão da tutela de urgência requerida esvaziaria, à evidência, a pretensão de mérito deduzida na inicial", pontuou o conselheiro ao deferir a liminar.

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