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TJ-RN mantém realização de festa de Ano Novo em São Miguel do Gostoso

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29 de dezembro de 2020, 21h23

O Ministério Público do Rio Grande do Norte viu frustrada pela segunda vez a sua tentativa de obter a suspensão da festa de Ano Novo da cidade de São Miguel do Gostoso, que teve início no domingo (27/12) e está programada para acabar neste sábado (2/1).

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A festa em São Miguel do Gostoso está marcada para terminar no próximo sábado
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Após ter seu pedido negado em primeira instância, o MP apelou ao Tribunal de Justiça potiguar, mas o desembargador Glauber Rêgo manteve a decisão por entender que não há ilegalidade no evento "Réveillon do Gostoso 2021", autorizado pelo município.

Em seu pedido, o MP argumentou que a realização da festa em um momento em que o número de mortes causadas pela Covid-19 está novamente em crescimento "acarretará graves e irreparáveis consequências ao quadro epidemiológico atual, com possibilidade de colaborar para um novo pico de contaminação por Covid-19 no RN".

Os organizadores, por outro lado, garantem que será exigido o uso de máscara e a apresentação de exame RT-PCR a todos os participantes do evento.

A argumentação do MP não convenceu o desembargador, que alegou que a concessão da liminar representaria uma interferência indevida do Judiciário na competência do Executivo municipal.

"Com isso não se nega a gravidade da pandemia. Ao contrário, o momento requer o cuidado e colaboração de todos", escreveu ele. "Não custa ressaltar que o desrespeito às referidas medidas de prevenção poderá ensejar a responsabilização administrativa, cível e/ou criminal dos organizadores privados e das autoridades do Executivo municipal que, por culpa ou dolo, deixem de observá-las. Desta feita, havendo dubiedade no pretenso direito, vez que não demonstrada, de forma indene, a dita ilegalidade, descabida é a concessão da tutela provisória".

0800477-59.2020.8.20.5400
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