sem provas

Dona de brechó deve indenizar cliente por acusá-la de furto

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29 de dezembro de 2020, 15h00

Acusar alguém de furto, sem provas, para terceiros gera indenização por danos morais. Dessa forma, a 7ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG) condenou a proprietária de um brechó a pagar R$ 1,5 mil por atribuir a uma cliente o furto de seu dinheiro.

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Sumiço de dinheiro em brechó gerou acusação de furto Pixabay

A autora alegou que a dona do brechó chamou-a de ladra e comentou com terceiros que ela seria responsável por furtá-la, calúnia que a teria obrigado a mudar de endereço, já que morava ao lado do estabelecimento.

Já a ré disse que tinha separado uma quantia para pagar um de seus fornecedores, mas o dinheiro teria desaparecido de sua bolsa em um momento no qual apenas a autora e outra pessoa estavam no local.

"Os indícios não foram confirmados por alguma prova clara e incontroversa, pelo que não tinha a ré o direito de falar a terceiros que a autora havia subtraído o dinheiro", pontuou o juiz Edson Geraldo Ladeira. Como a mulher estava no estabelecimento da ré na condição de cliente, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor.

Ele também observou que a alegação da necessidade de mudança de endereço não seria verdadeira, já que uma testemunha confirmou a intenção prévia ao acontecimento. Levando em conta isso e a capacidade de pagamento da comerciante, o juiz diminuiu consideravelmente o valor do pedido inicial da autora, que era de R$ 15 mil. Com informações da assessoria do TJ-MG.

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5007527-04.2018.8.13.0145

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