Prisão justificada

Presidente do STJ nega pedido de liberdade a empresário acusado de corrupção

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28 de dezembro de 2020, 21h54

Luiz Silveira/Agência CNJ
O ministro Humberto Martins negou pedido da defesa do empresário Rafael Ferreira
Luiz Silveira/Agência CNJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu negar pedido de liminar em Habeas Corpus da defesa do empresário Rafael Ferreira Alves, acusado dos crimes de organização criminoso, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

A prisão no último dia 21 de dezembro foi um desdobramento da uma operação do Ministério Público do Rio de Janeiro que investiga um suposto esquema criminoso na prefeitura da capital fluminense.

No HC apresentado ao STJ, a defesa de Alves pede que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diversas da detenção. Os defensores apontaram a ausência de requisitos para custódia cautelar e a insuficiência de fundamentação do decreto prisional, bem como o fato de a decisão que o levou à prisão ter sido assinada por desembargadora que não se encontrava escalada para atuar no regime de plantão durante o recesso judiciário de fim de ano no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Ao analisar o pedido, Martins lembrou que o empresário é acusado dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa — estes últimos por diversas vezes. "Segundo a decisão impetrada, existem indícios suficientes de autoria e de materialidade delitivas, estando presente ainda o periculum libertatis, tendo em vista a necessidade de interromper o fluxo de atividades espúrias desenvolvidas pela suposta organização criminosa", afirmou Martins.

O ministro ressaltou, ainda, que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, devendo-se reservar à 6ª Turma da corte, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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HC 636.964

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