Opinião

Considerações sobre os 'snipers da intriga'

Autor

  • Milton Nobre

    é desembargador do TJ-PA (presidente no biênio 2005/2007) ex-membro do Conselho Nacional de Justiça (biênio 2009/2011) ex-presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (biênio 2013/2015) e professor emérito da Universidade da Amazônia (Unama).

28 de dezembro de 2020, 18h35

Há certas frases e expressões que, mesmo quando ditas sem qualquer pretensão de permanência na história do falar de uma época, pela força de significação que carregam terminam sendo de tal modo repetidas e tornam-se integrantes da linguagem e, portanto, da comunicação social.

Nesta revista eletrônica Consultor Jurídico, edição da véspera de Natal, o renomado jurisfilósofo Lenio Streck, sem margem para qualquer dúvida um dos mais lúcidos pensadores do Direito na atualidade, publicou em sua coluna "Senso Incomum" um artigo sob o título "Receitas para fragilizar os tribunais superiores: o rio e as margens!" (leia aqui).

Pois bem.

Ao se referir a certos críticos do tudo e até mesmo do nada, especialistas em generalidades, sempre de plantão, cada vez mais presentes nas chamadas redes sociais, que não raro transformam em ambientes de impolidez, grosseria, incivilidade ou, quando menos, de dizeres de mau gosto, cunhou a expressão "snipers da intriga".

Nada mais próprio, ou melhor, adequado e significativo para retratar alguns artífices da animosidade, que atualmente transitam nas estradas da internet intrometendo-se em assuntos que, mesmo tendo alguma formação jurídica, notoriamente desconhecem. E, o pior é que, arvorando-se a "professores de Deus", ditam lições com uma audaciosa empáfia a ponto de convencer alguns leitores de boa-fé de que os tribunais decidiram contra o Direito.

Tribunais, evidentemente erram. Juízes em decisões monocráticas, a fortiori, também. Assim como os acertos merecem aplauso, os erros, reprovação. O problema, portanto, não está no errar ou acertar. Reside no distorcer, difundir percepções deturpadas, fundadas em ética discutível e que, ao fim e ao cabo, abalam a credibilidade do Judiciário, em desserviço ao Estado democrático de Direito que ainda nos resta.

Na democracia, evidentemente, todo mundo tem o direito de dizer o que pensa, desde que respeite as balizas constitucionais da liberdade de expressão. É patente, de igual modo, que, ultrapassadas essas balizas, poder-se-á dar ensejo a algum tipo de responsabilização. Não é esse, porém, o ângulo da questão que me tirou do repouso neste momento natalino para escrever estas linhas a respeito da referida coluna do professor Lenio.

É, sim, a genialidade da expressão "snipers da intriga" para denominar esse vezo ou "espécie de ocupação" muito difundida com a internet, porém não mais ocupante apenas do grande ambiente virtual, pois tenho, infelizmente, constatado que já tomou assento em alguns espaços acadêmicos em que o patrulhamento ideológico/moral do pensar jurídico enseja intrigas e tem restringido a amplitude do horizonte e a verticalidade do estudo do Direito.

Ninguém sensato pode negar que a interpretação/aplicação do Direito pelos tribunais nem sempre indica uma compreensão correta (correta aqui com o significado de integralmente adequada à Constituição) do que dizem e querem dizer as palavras dos textos normativos. Existe — é verdade — algo de consequencialismo em certos pronunciamentos judiciais reveladores somente de discricionariedade/arbitrariedade. Os magistrados, no geral, cogitam sobre as consequências de suas decisões, todavia o problema está em não refletirem holisticamente a respeito e transformarem uma delas em point objetivado ou razão do decidir.

Criticar tais decisões é papel da doutrina, que pode até mesmo ser despertada por qualquer opinião vulgar (no sentido de leiga) divulgada nas redes. O que não tem cabimento é (re)produzir a juris (dicção), dando-lhe um sentido depreciativo, focado em intrigar quem disse.

Essa especialidade refinada sempre existiu na política, em que conseguem sobreviver alguns autênticos fofoqueiros. Com a judicialização da política, cada vez mais crescente, invadiram o território do Direito no Brasil. A esperança está em que a boa doutrina seja rápida em assumir o espaço da crítica séria e consistente para conter os efeitos deletérios do fazer dos snipers. Afinal, somente criar intrigas em torno das decisões judiciais não faz bem à higidez do Estado democrático de Direito.

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