Crivella recebe autorização para ir ao velório e enterro da mãe
28 de dezembro de 2020, 21h11
Pelo artigo 120 da Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer a morte ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão.
Com base nessa determinação legal, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, acatou pedido da defesa de Marcelo Crivella para que ele compareça ao velório e ao sepultamento da mãe nesta quarta-feira (30/12). O enterro acontece no interior de Minas Gerais e o ministro determinou que o político seja acompanhado de uma escolta conforme o estabelecido pela Lei de Execuções Penais.
Eris Bezerra Crivella morreu nesta segunda-feira (28/12) aos 85 anos. O prefeito afastado do Rio cumpre prisão preventivo em regime domiciliar, com uso de tornozeleira, por determinação do STJ e está impedido de deixar sua residência.
Para que acompanhe o enterro da mãe, o ministro Humberto Martins permitiu que ele se ausente de casa temporariamente no dia 30 de dezembro, às 6h da manhã, e retorne à tarde, até as 18h.
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HC 636.740
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