Rosa manda TCU definir se desestatização da Cepisa causou prejuízo ao Piauí
27 de dezembro de 2020, 17h50
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo até 31 de agosto de 2021 para que peritos do Tribunal de Contas da União apresentem laudo pericial econômico-financeiro sobre o processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), ocorrido em 2018.
O despacho se deu na Ação Cível Originária 3.024, em que o estado do Piauí pleiteia indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da distribuidora de energia elétrica.
O estado alega que, conforme contratos realizados por volta de 1997, seria devido, quando do futuro leilão de privatização da Cepisa, o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que lhe fora antecipado (R$ 120 milhões).
Sustenta que, em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$ 260 milhões. Entretanto, o processo de privatização só foi retomado 20 anos depois, em um cenário econômico-financeiro totalmente diverso, o que lhe causou extremo prejuízo.
Dentre outros pontos requeridos pelas partes do processo, a perícia deverá responder às questões apresentadas pela relatora: se houve mora (atraso) da União ou do BNDES para a realização do leilão da empresa e, em caso positivo, quais os motivos da mora e quem foi responsável por ela; e qual o valor da Cepisa na época da entrega da empresa para fins de leilão. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ACO 3.024
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