Investigação preservada

Presidente do STJ concede prisão domiciliar, com restrições, a prefeito

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27 de dezembro de 2020, 12h21

Prefeito afastado do cargo e em fim de mandato não ameaça a ordem pública a ponto de justificar sua prisão preventiva. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu, em 24 de dezembro, prisão domiciliar para o prefeito de Palestina (SP), Fernando Semedo, preso preventivamente no dia 17 de dezembro e, até agora, aguardando audiência de custódia.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Humberto Martins concedeu prisão domiciliar a prefeito
Luiz Silveira/Agência CNJ

Com argumentos semelhantes, Martins concedeu, na terça-feira (22/12), prisão domiciliar ao prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). Segundo o ministro, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Fernando Semedo é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de integrar suposta organização criminosa que teria criado empresas de fachada voltadas à prestação de serviços de saúde para o município.

Ao conceder liminar em Habeas Corpus, o presidente do STJ condicionou a liberação do recolhimento domiciliar ao cumprimento de uma série de restrições, como o monitoramento eletrônico, a entrega de aparelhos eletrônicos — a exemplo de computadores e celulares — e a proibição de contato com terceiros e de saída sem prévia autorização.

Segundo Humberto Martins, a aplicação ao caso de medidas diversas da prisão preventiva é suficiente para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, uma vez que, entre outras razões, o prefeito de Palestina já se encontra afastado do cargo por determinação judicial.

"Ademais, não se pode olvidar que o iminente fim do mandato de prefeito seja uma circunstância que reduza a potencialidade da influência de um político, notadamente quando ocupante de cargo do Poder Executivo em que se tem, em tese, maior domínio do fato que se lhe imputa", acrescentou.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Nefi Cordeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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HC 636.529

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