Depoimento suspenso

Interrogatório de Witzel deve aguardar defesa ter acesso aos autos no STJ

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26 de dezembro de 2020, 15h31

O interrogatório do governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) no processo de impeachment só poderá ser feito depois que a defesa tiver acesso a todos os documentos remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Tânia Rego / Agência Brasil
Witzel foi afastado do cargo por decisão
do Superior Tribunal de Justiça
Tânia Rego / Agência Brasil

A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Ele suspendeu, neste sábado (26/12), a sessão de interrogatório pelo Tribunal Especial Misto que estava agendada para a próxima segunda-feira (28/12). A íntegra da decisão ainda não foi publicada.

Alexandre determina que a defesa tenha prazo mínimo de cinco dias entre o acesso integral aos documentos e o ato processual. O interrogatório também deverá ser agendado após a complementação da oitiva do ex-secretário de Saúde do Estado do Rio, Edmar Santos, como testemunha, "quando não mais incidirem as restrições decorrente da delação negociada". 

De acordo com o ministro, "a amplitude do interrogatório como meio de defesa engloba não só o 'direito ao silêncio' mas também o 'direito de falar no momento adequado', sob a ótica da possibilidade do acusado manifestar-se após o término da produção probatória e de integral juntada de todas as provas com potencial lesivo à sua defesa".

Witzel foi afastado das funções por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que depois foi referendada pela Corte Especial. A defesa de Witzel, feita pela advogada Ana Tereza Basílio, alegou que ele não poderia ter sido afastado por decisão monocrática.

Especialistas ouvidos pela ConJur à época entendem que afastá-lo do cargo por decisão monocrática é antidemocrático e inconstitucional. 

Em novembro, o Supremo manteve decisão de Alexandre, que considerou regular a formação da comissão especial para o processo de impeachment do governador afastado.

Clique aqui para ler a decisão 
RCL 45.366

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