Corrida Cancelada

Uber deve indenizar cliente insultada e ameaçada por motorista

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26 de dezembro de 2020, 16h32

Por entender que a empresa tem responsabilidade pelos constrangimentos sofridos pela cliente, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Uber a indenizar uma passageira que foi ofendida por um motorista.

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TJ-MG manteve decisão de primeiro grauDivulgação

A autora conta que solicitou um carro por meio do aplicativo, mas ele estava demorando mais do que o tempo previsto. Tentou entrar em contato com o condutor, mas não houve resposta; por isso, cancelou a corrida. Em seguida, o motorista enviou a ela uma mensagem, na qual a chamava de "safada mau caráter" e ameaçava depredar sua casa.

A Uber alegou que não poderia ser responsabilizada pelo caso, já que não emprega motoristas e não transporta ninguém, apenas conecta pessoas por meio do aplicativo. Mas a 1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano (MG) considerou que a empresa deve zelar pela segurança do passageiro, e, por isso, determinou a indenização de R$ 8 mil por danos morais.

O desembargador Claret de Morais, relator do processo no TJ-MG, foi ao encontro do entendimento da primeira instância. Segundo ele, mesmo que não exista vínculo trabalhista entre a Uber e o condutor, "ocorre sua integração na cadeia de fornecimento do serviço de transporte, devendo
responder objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor".

Para o magistrado, "as palavras proferidas pelo motorista do aplicativo são suficientes para causar sentimento de medo, humilhação, angústia e incômodo à autora". Por isso, manteve a compensação nos mesmos valores. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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5004628-83.2018.8.13.0290

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