Retrospectiva 2020

Em junho, Supremo Tribunal Federal validou inquérito das fake news

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26 de dezembro de 2020, 8h59

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o inquérito das fake news (Inq 4.781), que apura ameaças contra os ministros da corte, deve continuar. A votação ficou dez a um. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. 

No julgamento, o STF determinou que são passíveis de investigações atos que incitem o fechamento da Corte, bem como possíveis ameaças de morte ou de prisão de seus membros, além de desobediência a decisões judiciais. 

O entendimento do colegiado é que ataques em massa, orquestrados e financiados com propósito de intimidar os ministros e seus familiares, justificam a manutenção das investigações. 

O hoje ministro aposentado Celso de Mello considerou que existe uma máquina de produção de notícias falsas e fincou a inconstitucionalidade do anonimato. Celso também defendeu a necessidade de proteger a "honorabilidade desta alta corte". Segundo ele, os ministros estavam sendo criminosamente atacados no que chamou de atos covardes e delinquentes daqueles que "costumeiramente agem no submundo da criminalidade digital".

Único a divergir, Marco Aurélio afirmou que tende a concordar com quem afirma que se trata "do inquérito do fim do mundo". Para ele, é um inquérito natimorto. O ministro fez questão de lembrar que o inquérito tratou de ato individual, não tendo passado pelo crivo do colegiado. 

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana: 

6/6Resolução do CNJ sobre retomada de atividades presenciais foi destaque
13/6Início do julgamento sobre inquérito das fake news foi destaque
20/6Julgamento que validou o inquérito das fake news foi destaque
18/6Supremo valida inquérito das fake news, que investiga ameaças a ministros

Corte de repasses e redução salarial
Também foi em junho que o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal. O trecho em questão permite ao Executivo limitar repasses ao Legislativo, Judiciário e Ministério Público quando não houver reajustes de gastos na hipótese em que a realização da receita não puder comportar o cumprimento do estabelecimento do Anexo de Metas Fiscais.

SCO/STF
Voto de Celso de Mello foi essencial em julgamento
SCO/STF

Faltava apenas o voto do ministro aposentado Celso de Melo. O posicionamento do então decano foi, de fato, primordial, porque definiu o desempate no julgamento quanto à constitucionalidade de dois artigos. Ao todo, oito ações tramitaram no STF quanto a dispositivos da LRF. O caso contava com decisão liminar concedida pela corte ainda em 2002, quando da interposição de algumas das ações. 

Diz o artigo 9º da LRF que, se ao final de um bimestre, identificar-se que a receita recolhida não vai comportar o cumprimento do estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, "por ato próprio e nos montantes necessários", limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela LDO.

Caso não façam essa adequação, é o parágrafo 3º que autorizaria ao Poder Executivo "limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias". Celso acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, para fixar maioria de seis votos pela inconstitucionalidade do artigo. 

O à época decano da Corte divergiu do relator quanto à constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23. A LRF institui limites percentuais para o gasto da arrecadação com pessoal. O artigo contestado impõe que, ultrapassados esses limites, o percentual excedente seja eliminado nos dois quadrimestres seguintes.

Entrevista do mês
Em junho, Raul Jungmann, ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública de Michel Temer, concedeu entrevista à ConJur. Na conversa, ele rechaçou o argumento de que o artigo 142 da Constituição Federal permite intervenções militares. Também disse que Exército, Marinha e Aeronáutica não embarcariam em um golpe, como tem sido aventado por alguns devido ao grande número de militares no governo de Jair Bolsonaro. 

Spacca

A polêmica em torno do artigo 142 reacendeu depois que a ConJur publicou artigo de Ives Gandra da Silva Martins defendendo caber às Forças Armadas moderar o conflito entre poderes. 

Jungmann discordou. "Militares não podem agir autonomamente, eles têm que agir a pedido de algum dos Poderes. No caso de haver um conflito entre Poderes, entre um Poder chamar as Forças Armadas e o outro não chamar, a última instância que interpreta a Constituição é exatamente o STF. Por que existe a Justiça senão para dirimir conflitos?", questionou.

"A questão que as pessoas sempre ficam perguntando: "Mas e os militares, eles vão dar um golpe?" A resposta é muito simples: não, não vão. O que está havendo é uma grande confusão. Há ministros políticos que foram generais, assim como há ministro político que foi médico, que foi engenheiro, advogado, qualquer profissão. Se um ministro que é médico fala, ninguém acha que ele está falando pela categoria médica. Se um ministro advogado fala, ninguém acha que ele está falando pelos advogados. Mas se um ministro que é general, que é militar, fala, acham que ele fala pela corporação", prosseguiu.

Veja outras entrevistas de junho:

* Leandro Daiello Coimbra, ex-diretor da Polícia Federal: Presidente representa vontade popular e é quem escolhe a chefia da PF

* Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, presidente da Associação dos Juízes Federais: Juízes federais estão cortando na carne há muito tempo

* Fernanda Buril e Katherine Ellena, integrantes da International Foundation for Electoral Systems: "Desafio de eleição na pandemia é manter credibilidade sem ameaçar saúde pública"

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