Contrato Rescindido

Inadimplência de 1 dia afasta indenização por roubo de caminhão, diz TJ-SP

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26 de dezembro de 2020, 9h58

A falta de pagamento da mensalidade do programa de assistência ao caminhoneiro suspende a cobertura por acidente ou roubo. Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou um fundo de assistência ao carreteiro autônomo de indenizar por um caminhão roubado em 2014.

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ReproduçãoInadimplência afasta indenização por roubo de caminhão, decide TJ-SP

O fundo e o caminhoneiro firmaram um contrato particular de filiação de veículo, com cobertura para colisão, incêndio, roubo, furto, responsabilidade civil (danos materiais, danos pessoais e danos morais devidamente contratados), e garantia de reposição por bem similar.

O caminhoneiro entrou na Justiça depois que o fundo se recusou a pagar pelo roubo do veículo. Ele alega ter honrado todas as parcelas mensais do prêmio e, portanto, faria jus ao recebimento dos valores. O fundo, por sua vez, afirmou que desenvolve atividade filantrópica e oferece um programa de proteção veicular aos associados, mas que não explora o ramo de seguros. E sustentou que a recusa de pagamento se deu porque, na época do roubo, o autor estaria inadimplente. 

O TJ-SP deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença de primeira instância que havia condenado o fundo ao pagamento da indenização de R$ 138 mil pelo roubo do caminhão. Para o relator da apelação, desembargador Pedro Baccarat, a hipótese é de cancelamento do contrato, já que o autor fora notificado acerca de sua inadimplência.

"Nos documentos juntados é possível verificar que o pagamento da mensalidade de dezembro de 2014 fora realizado aos 22 de janeiro de 2014, isto é, depois do roubo do veículo que se deu na véspera, dia 21 de janeiro. Em face do inadimplemento, marcado por notificação, não estava a requerida obrigada a indenizar, eis que rescindido o contrato", disse o desembargador. A decisão foi unânime.

Processo 1038381-32.2015.8.26.0100

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