Diário de Classe

Estado de exceção e literatura: uma análise crítica sobre Fahrenheit 451

Autores

  • Emerson de Lima Pinto

    é professor advogado pós-doutorando em Direito doutor em Filosofia e mestre em Direito Público pela Universidade Feevale. Também é membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

  • Giovanna Dias

    é advogada mestranda em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e membro do Dasein — Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

26 de dezembro de 2020, 9h05

O ano de 2020 trouxe consigo a pandemia do coronavírus, colocando à prova todos os setores da vida pública e, também, da vida privada. Um verdadeiro teste de resistência, sem possibilidade de reprovação. A complexidade do isolamento social – ou, ao menos, a tentativa de um –, que submeteu o indivíduo à convivência consigo mesmo e ao enfrentamento de sua própria psique; os constantes discursos desrespeitosos, antipáticos e negacionistas do presidente da República, responsáveis por provocar insegurança generalizada; a crise na saúde pública e a ausência de vagas hospitalares; as confusões relacionadas à produção e distribuição da vacina; a significativa modificação da forma e do ambiente escolar e de trabalho; o problema relacionado à proliferação de fake news e, principalmente, a crise política que atravessa o país foram os principais enfrentamentos que esse ano apresentou. Tudo isso em meio a aproximadamente 180 mil mortes, número que tende a aumentar. Tão excepcional que o batizamos de “novo normal”, que sequer possuímos conhecimento sobre a verdadeira dimensão das novas mudanças. Trata-se de um verdadeiro cenário de crise — política/sanitária/econômica/existencial — perfeito para falar sobre excepcionalidades, sobretudo no âmbito jurídico.

Regimes democráticos possuem institutos de natureza jurídica que servem à defesa das suas instituições, a fim de reestabelecer a ordem pública quando necessário, servindo de importantes limitadores da atuação dos agentes públicos. Contudo, em ambientes de crise, há sempre um possível risco de ultrapassagem desses limites, sobretudo no tocante aos direitos e às garantias fundamentais, que, em determinadas situações, pode causar um desequilíbrio à normalidade da ordem constitucional instaurada. Em que pese nós estejamos atravessando a crise atual sob a égide de um regime democrático (e isso é bom), são em cenários como este que o surgimento do totalitarismo se torna uma possibilidade.

A obra Fahrenheit 451, de Ray Bradbury, é considerada um clássico da literatura universal e uma distopia essencial para compreender como esse cenário é construído, observando os riscos que a técnica, aliada ao obscurantismo sobre a ciência, pode produzir em uma sociedade futura. Publicada em 1953, revela o cenário de insegurança e medo trazidos no final da 2ª Guerra Mundial, já imerso no pântano da Guerra Fria. O novo modelo de conflito trazia reflexos para o mundo para além do âmbito econômico-político e jurídico, antevendo um novo processo sofisticado de opressão a ser produzido não apenas pelo Estado, mas pela própria sociedade, dentro da formação de uma nova cultura autoritária-totalitária, baseada no medo e na intolerância. Tudo isso ocorre dentro de uma perspectiva de ascensão do desenvolvimento científico. Nessa sociedade controlada e distópica, surge a figura de Guy Montag, um bombeiro de boa patente, que, em uma sociedade reinventada, é responsável por atear fogo em livros em vez de apagá-los, purificando, assim, o conjunto de palavras subversivas e obscenas. A sociedade torna-se cada vez mais homogeneizada, ordeira e obcecada com a correção política, sendo que os livros são considerados instrumentos de desvio. Montag, que jamais havia questionado a natureza de seu ofício, começa a observar o vazio de sua vida, sua melancolia, as pessoas em seu entorno, que conduzem a existência de maneira medíocre, a partir de um entretenimento fugaz e imersos na superficialidade das relações. A narrativa passa a ter fundamento nos dilemas internos da personagem e as sanções que acaba experenciando frente ao novo saber adquirido, visto que a sociedade trazida por Bradbury ponderava que toda forma de reflexão crítica e contestação eram tidas como subversivas e fariam mal ao sistema como um todo, devendo ser reprimidas com energia.

Com o tempo, aventura-se em confiscar livros para si, em vez de incinerá-los em seu ofício. Depara-se, posteriormente, com o desaparecimento da personagem Clarisse e com o encontro com a personagem Faber, um professor de inglês aposentado, que, gradualmente, ensina-lhe a desvendar os significados dos livros antigos, colocando-o no caminho da subversão organizada por pessoas irresignadas com a manutenção do status quo. Ao longo do enredo, Montag passa a dar valor aos livros e ao que eles representam, o que intensifica os furtos e lhe proporciona cada vez mais conhecimento, de modo a manter-se inconformado com a sua vida e com os feitos estatais.

Montag passa a ser perseguido pelo Estado e comete o assassinato de seu chefe e de seus colegas, fugindo com os livros, e termina por encontrar com uma colônia de intelectuais resistentes ao status quo.

O que importa ressaltar para a nossa reflexão não é tanto o que se desenvolve na narrativa, mas sim o fato de que as distopias — e a literatura lato sensu — colaboram com o debate para a compreensão de situações excepcionais em curso. Fa hrenheit 451contribuiu com a denúncia não só da opressão anti-intelectual nazista, mas do autoritarismo existente no decorrer da Guerra Fria, momentos em que o mundo atravessou crises excepcionais. De uma certa forma, a obra colabora com a compreensão sobre o avanço sutil dos totalitarismos, que não é caracterizado apenas em regimes que tomaram conta da Europa no século passado, mas também a partir de modernas técnicas de governança, como o constitucionalismo autoritário, o legalismo autoritário ou o constitucionalismo abusivo, que levam, hoje, Agamben[1] a se preocupar com o papel da ciência na condução da vida humana em um ambiente de pandemia.

A história constitucional brasileira ficou registrada não apenas em obras político-jurídico-filosóficas de envergadura, como também em obras de arte que permitem a compreensão da narrativa utilizada ao longo do tempo e são capazes de revelar qual era a intenção do autor em determinada época. Em Fahrenheit 451, é possível compreender como ocorre o processo de instalação do Estado de Exceção em momentos de rupturas.

O estado de exceção significa a suspensão de toda a ordem jurídica vigente, identificando concretamente a própria existência do Estado, com o fim de preservá-lo quando é ameaçado. Trata-se, em outras palavras, da suspensão do Estado de Direito por meio do próprio Direito[2], na perspectiva de que é indispensável suspender a Constituição em tempos de crise. Assim, é possível falar-se de Estado de Exceção naqueles casos em que a legislação prevê que o indivíduo não pode recorrer à própria legislação para se defender. Desse modo, o texto distópico em comento ressignifica o papel da Constituição, do Direito e do próprio conhecimento, na medida em que fornece exemplos de perseguição de professores e a ofensa aos seus direitos e garantias fundamentais consolidados no antigo ocidente democrático, assim como o uso excessivo da força por instituições estatais ou de caráter paramilitar.

Nesse sentido, é indispensável que o corpus jurídico tenha consolidado e enraizado maneiras para que ocorra a real aplicabilidade da Constituição (e das demais normas do ordenamento). É necessário que sejam amplamente desenvolvidos critérios externos de justificação das tomadas de decisões por parte tanto do Poder Político quanto do Poder Jurídico. Veja-se que, dessa forma, a hermenêutica é um possível caminho, pois coloca a compreensão, a interpretação e a aplicação em um único momento, como no círculo hermenêutico, para que melhor possa assegurar valores humanistas frente à opressão trazida tanto em textos ficcionais quanto na realidade presente das democracias em crise.

Na pandemia, essa necessidade tronou-se mais evidente ainda. Com a contribuição da Hermenêutica Filosófica, de Gadamer, da Crítica Hermenêutica do Direito, de Lenio Streck, da produção teórica em torno do estado de exceção e do Constitucionalismo Autoritário, por Tushnet, discutem-se as condições de possibilidade do conhecimento jurídico tradicional frente à complexidade das sociedades contemporâneas. Com a hermenêutica de Gadamer, busca-se uma compreensão em torno do conhecimento, da racionalidade de cada indivíduo e seu contexto social. Logo, a experiência de cada pessoa torna-se essencial para indicar o ponto de vista adotado para delinear determinado objeto do conhecimento, que, no nosso caso, mostra-se na perspectiva das áreas de Literatura, Filosofia, Direito e Constituição na sociedade. Em sociedades instáveis (como nas autoritárias, totalitárias e distópicas), a privação e exclusão de direitos atinge a integridade social do indivíduo (que é membro de uma comunidade política-jurídica), assume maior intensidade e atinge, também, a sua segunda forma de reconhecimento — o Direito.

A excepcionalidade é sempre uma possibilidade, e o ano de 2020 veio para comprovar essa premissa. Sempre há, por trás da ordem, a desordem, esperando para ser manifestada. É importantíssimo que o Estado de Direito esteja minimamente preparado para a sua própria sustentação. Que em 2021, continuemos na defesa da democracia. Feliz ano novo!

Emerson de Lima Pinto é professor, advogado, pós-doutorando em Direito, doutor em Filosofia e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Giovanna Dias é graduanda do curso de Direito da Unisinos, bolsista de iniciação científica da Fapergs e membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

 


[1] AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

[2] AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004, pp. 22-23.

Autores

  • é professor, advogado, pós-doutorando em Direito, doutor em Filosofia e mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Também é membro do Dasein – Núcleo de Estudos Hermenêuticos.

  • é graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e representante do Areté — núcleo de estudos avançados do escritório de advocacia criminal D'Avila, Oliveira & Balducci.

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