Grandes calamidades

Palco de duas tragédias, meio ambiente está entre principais demandas do MP-MG

Autor

26 de dezembro de 2020, 7h31

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2020, lançado em 14 de dezembro no canal da ConJur no YouTube. O Anuário está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa

Antes mesmo da chegada da epidemia de Covid-19, no início de 2019, o Ministério Público de Minas Gerais vinha concentrando esforços para o enfrentamento de grandes calamidades. Em janeiro de 2020, completou um ano da tragédia de Brumadinho, quando o rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Vale provocou a morte de 259 pessoas (11 ainda continuam desaparecidas), desabrigou milhares e causou uma destruição ambiental de grandes proporções. Quando ocorreu Brumadinho, os mineiros ainda não haviam se recuperado do impacto do desastre de Mariana, o rompimento de outra barragem de mineração, esta da empresa Samarco, que matou 19 pessoas e causou danos ambientais ainda mais aterradores que atingiram 41 municípios e chegaram ao estado do Espírito Santo. 

O Ministério Público continua reunindo esforços para garantir os direitos das vítimas de Mariana. Até novembro de 2019, 319 mil moradores dos 700 mil atingidos haviam recebido indenização ou auxílio financeiro, segundo a Fundação Renova, entidade sem fins lucrativos criada por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Samarco com os governos de Minas Gerais e de Espírito Santo e com o governo federal para conduzir os programas de reparação, restauração e recuperação econômica e ambiental nas áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão que atingiu Mariana e municípios vizinhos.

No entanto, até 2018 pouco mais de 3% dos R$ 785 milhões em multas devidas haviam sido pagas. E, apesar do MP-MG ter celebrado dois acordos importantes com as empresas, um em outubro de 2018 para a indenização das vítimas e outro em abril de 2019 para garantir o repasse de R$ 11,4 milhões anuais aos municípios atingidos, destinados à melhoria dos serviços públicos e à assistência social, ainda há disputas a solucionar. Um ano após o acerto do primeiro acordo, ao menos 300 famílias não haviam recebido nenhum contato das empresas e muito menos restituição pelos danos sofridos.

Em fevereiro de 2020, o Ministério Público entendeu pela necessidade de instaurar inquéritos para apurar possíveis irregularidades na Fundação Renova após descumprimento de termos dos acordos firmados. Segundo o MP, entre as possíveis irregularidades estão também a falta de transparência em dados e informações que devem ser disponibilizadas aos atingidos, problemas nas prestações de contas, e falhas em relação à gestão, patrimônio e finalidades da entidade. Mas os acordos também oferecem resultados positivos, com o repasse anual de R$ 11 milhões servindo para financiar esforços municipais, hospitais e instituições de saúde no combate ao coronavírus.

Quatorze vezes mais letal que a quebra da barragem de Fundão, a inundação causada pelo rompimento na Mina Córrego do Feijão em Brumadinho segue testando a capacidade do Ministério Público para dar resposta a um desastre de tamanha magnitude. Com a experiência adquirida em Mariana, o MP-MG foi rápido em buscar sanções contra os responsáveis. Mesmo depois de a Justiça mineira determinar o bloqueio de R$ 1 bilhão, um dia após o desastre, o Ministério Público pediu que mais R$ 5 bilhões da Vale ficassem indisponíveis para garantir que houvesse um fundo para despesas ambientais.

O Ministério Público denunciou quatro empresas por danos ambientais e 21 pessoas por homicídio qualificado, no caso de Mariana pelo desastre na cidade. No caso de Mariana, apenas três semanas após o desastre, foi pedido a prisão de oito funcionários da Vale e da empresa de consultoria alemã TÜV SÜD. Segundo o MP, os acusados possuíam informações sobre a “situação de instabilidade da barragem B1 e tinham poder/ dever de adotar providências para a estabilização da estrutura e/ou evacuação da área de risco”. Outros quatro acusados tiveram o pedido de prisão negada.

Um ano depois da tragédia, em janeiro de 2020, o MP-MG apresentou denúncia contra 16 funcionários das duas empresas responsabilizadas, incluindo o ex-presidente da Vale, por homicídio das 270 vítimas. Alegou que a investigação revelou que as empresas agiram em conluio para modificar os índices relativos à segurança das barragens. Também segundo o MP, as empresas utilizavam um sistema informatizado que apontava falhas de segurança inaceitáveis da barragem. 

Outro caso que exigiu a atuação do Ministério Público e causou pânico na população foi a contaminação por dietilenoglicol da cerveja Belorizontina e outros produtos da cervejaria Backer. Ao longo dos últimos meses de 2019 e os primeiros meses de 2020, 42 pessoas sofreram graves intoxicações com paralisação dos rins e dano neurológico e nove morreram. Em janeiro, o MP-MG proibiu venda e fornecimento dos produtos da cervejaria e intermediou um encontro entre a Backer e representantes das vítimas.

Segundo o MP, o acordo firmado entre as partes naquela ocasião não foi cumprido e, em fevereiro, foi pedida a indisponibilização dos bens da empresa no valor de R$ 100 milhões, para garantir a indenização e suporte das vítimas. Em abril, a Backer pediu uma audiência de conciliação com o Ministério Público e com as famílias das vítimas para, segundo a empresa, agilizar a prestação de ajuda financeira às pessoas afetadas.

E em março chegou a Covid-19. Minas Gerais foi um dos estados em que a doença mais tardou em se alastrar, mas o Ministério Público se preparou rápido para atender a demandas das mais diversas. Ainda em março, nas primeiras semanas de isolamento social decretado pelos governos municipais, uma fiscalização feita em conjunto com o Procon-MG descobriu que muitos estabelecimentos na capital Belo Horizonte vendiam máscaras e álcool em gel com preços abusivos. Apesar de ter recomendado restrições à circulação de pessoas e fechamento de negócios não essenciais, medidas também foram necessárias para coibir excessos.

Uma recomendação conjunta com o MPF pediu que prefeitos de 65 municípios do sul do estado levantassem o bloqueio que tinham estabelecido nas rodovias, e que não proibissem a circulação de carros com placas de outras cidades.

Em abril, o MP-MG doou R$ 30 milhões para um fundo governamental criado para oferecer um benefício mensal de R$ 50 para famílias em condição de extrema pobreza chamado bolsa-merenda. No mês seguinte, recomendou à prefeitura de Belo Horizonte que não cobrasse as multas das pessoas que descumprissem os decretos relacionados ao controle do novo coronavírus.

Denunciou o prefeito de Itaverava, a 120 quilômetros da Capital e seis mil habitantes, por ter recomendado a comerciantes que ignorassem o decreto assinado por ele mesmo, ordenando o fechamento das lojas. O prefeito teve seu afastamento do cargo decretado em julgamento na primeira instância.

O MP-MG seguiu fiscalizando o cumprimento das determinações de isolamento, intensificando ações em municípios como Uberlândia para coibir a realização de festas e eventos clandestinos. Conseguiu na Justiça a implantação de novos leitos hospitalares para o tratamento de pessoas afetadas pela epidemia e também decisão para obrigar o município a respeitar as regras estabelecidas pelo governo estadual.

Minas Gerais tem o segundo maior Ministério Público entre os estados da Federação, perdendo apenas para São Paulo, tanto em termos de membros na atividade finalística (1.904 de São Paulo contra 1.023 de MG), quanto no número de municípios com representação do MP (320 contra 213). 

Eric Bezerra
Eric Bezerra

Descontada a inconsistência dos dados do MP Um Retrato, única fonte disponível de dados para comparar unidades do Ministério Público, Minas Gerais estaria entre os cinco maiores MPs do país, em termos de operosidade processual. Na área judicial, recebeu 1,1 milhão de processos, enquanto São Paulo, o estado com maior demanda, recebeu seis milhões. Em seguida, estão os estados do Rio de Janeiro (3,5 milhões), Paraná (1,7 milhão) e Rio Grande do Sul (1,5 milhão).

No campo extrajudicial, o MP mineiro ficou em terceiro lugar com 920 mil procedimentos instaurados, atrás do MP fluminense (3,6 milhões) e de São Paulo (1,2 milhão, um caso de aparente subnotificação). Enquanto o MP-RJ recebeu 3,5 milhões de inquéritos e termos circunstanciados da polícia, o MP-MG recebeu 834 mil e o MP-SP 707 mil. 

Os 116 mil procedimentos cíveis instaurados pelo MP-MG em 2019, ainda segundo o MP Um Retrato, resultaram em 4,7 mil acordos com Termos de Ajuste de Condutas e 17 mil ações ajuizadas na Justiça. Já na área criminal, foram apresentadas 115 mil denúncias à Justiça e arquivados 154 mil procedimentos. Já em 2019, foram celebrados 32 mil acordos de transação penal. 

Palco de duas tragédias ambientais com repercussão mundial nos últimos cinco anos, é natural que a causa do meio ambiente esteja entre as principais das demandas cíveis do MP mineiro. Em 2019, foram instaurados cerca de 18 mil inquéritos civis e notícias de fato em matéria ambiental, equivalentes a 25% de todos os procedimentos cíveis no ano. Apenas as questões relacionadas ao Direito da criança e do adolescente (27% dos casos cíveis) superaram essa marca. A saúde, mesmo antes da chegada da Covid-19, já estava no terceiro posto, com 19% dos procedimentos cíveis.

Já em matéria penal, ainda segundo o MP Um Retrato, 45% dos inquéritos policiais recebidos pelo MP-MG em 2019 se referiam a crimes contra o patrimônio. Em seguida vêm os crimes de violência doméstica (12%), crimes de trânsito (9%), tráfico de drogas e porte e posse ilegal de armas (7% cada). 

O MP-MG lançou, em setembro de 2019, duas ferramentas digitais chamadas Áduna e Lins, que possibilitam o cruzamento de dados de pessoas físicas, jurídicas e de gestão pública. A administração apresentou os aplicativos como uma possível solução para simplificar a busca por irregularidades usando bases de dados. Desenvolvidos pelo Gabinete de Segurança e Inteligência do MP-MG, foram lançados também o Mapa Social, portal com dados dos municípios do estado, o Aise, um mapa digital de desenvolvimento social, e o Motus, um software de visualização de dados relativos à quebra judicial de sigilo bancário.

Em um caso de relevância nacional, o MP-MG apresentou em novembro de 2019 denúncia contra o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio. Segundo o Ministério Público, durante a campanha eleitoral de 2018, o PSL, partido que era presidido por Marcelo Álvaro e pelo qual se elegeu o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria usado candidaturas de fachada para acessar recursos do fundo eleitoral destinados à cota de candidaturas de mulheres

Investigação da Polícia Federal apontou que Marcelo Álvaro não só tinha conhecimento da fraude como foi o principal beneficiário do esquema, recebendo mais de R$ 190 mil do dinheiro desviado. O ministro segue à frente da pasta do Turismo e as investigações não estavam concluídas em agosto de 2020.

Em outra ação de grande impacto contra agentes públicos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) conduziu investigações que, em dezembro de 2019, levaram à prisão de 20 dos 27 vereadores do município de Uberlândia, além de 12 empresários de empresas gráficas. De acordo com informações do MP, 19 destes vereadores desviaram verbas de gabinete em serviços de impressão entre 2017 e 2019 que, somados, chegam a R$ 4 milhões. As gráficas usadas não possuíam estrutura para executar os serviços contratados, não conseguiram comprovar a aquisição de insumos necessários e emitiram notas fiscais com valores idênticos para todos os vereadores.

O Gaeco, em suas atribuições de coordenação das forças de segurança, visando a uniformização dos procedimentos investigatórios e de apreensão de evidências e indivíduos envolvidos com organizações criminosas, é o braço do MP que participa das operações de maior cobertura midiática. 

Em 2019, a PGJ propôs ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais 91 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Foram julgadas, no ano, 57 ADIs, das quais 37 foram julgadas procedentes em sua totalidade ou em parte. Entre as leis consideradas inconstitucionais está a Lei Municipal 2.699/1991 de Araguari, que estabelecia um limite para o número de funerárias que poderiam operar na cidade, na base de uma empresa para cada 100 mil habitantes.

Antônio Sérgio Tonet, chefe da instituição até 4 de dezembro de 2020, argumentou na ADI que a lei não respeitava os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade. Como a cidade tem 117 mil moradores, a regra criava um duopólio no setor. Para o relator do processo no TJ-MG, desembargador Amorim Siqueira, a Constituição Federal assegura “o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”.

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!