Produtor rural será indenizado por danos materiais e morais por ração adulterada
25 de dezembro de 2020, 18h04
Por constatar vício de produto, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma fabricante de ração animal a indenizar um produtor rural por vender alimento fora das especificações.
A 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou à fornecedora o pagamento de R$ 15 mil por danos materiais, além da restituição dos valores pagos pelo cliente.
A empresa recorreu, apontando que havia feito todos os esforços para entregar um produto de boa qualidade, razão pela qual a relação comercial durou quase dois anos. Também ressaltou que a ração é apenas parte da dieta do gado, que também é composta por água, pasto, feno, silagem etc.
Segundo o relator do processo no TJ-MG, juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, "a prova pericial revela se tratar de produto fora da especificação vendida configura vício de produto e enseja para o produtor a obrigação de restituir ao consumidor adquirente o preço pago". Destacou o sofrimento do produtor em ver seus animais
com desenvolvimento insatisfatório, e por isso manteve os valores da indenização.
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Processo 3067199-25.2013.8.13.0024
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