Tiro n'água

Fux rejeita recurso de Sara Winter para afastar Alexandre de processo

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24 de dezembro de 2020, 13h30

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou recurso da defesa de Sara Fernanda Giromini — conhecida como "Sara Winter" —, que buscava impedir que o ministro Alexandre de Moraes atuasse em procedimento investigativo contra ela. Fux manteve a determinação do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia negado seguimento ao pedido.

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Sara é acusada de injúria e ameaça ao ministro Alexandre de Moraes
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Constava da decisão ser "público e notório" que o processo se deu logo após ela sofrer medidas processuais de busca e apreensão, em maio, quando divulgou críticas e ameaças ao ministro Alexandre de Moraes por vídeo postado em redes sociais — o que levou à denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República na Justiça Federal. Assim, foi considerado o parágrafo 2º do art. 144 do Código de Processo Civil, em que "é vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz".

Ao reafirmar o posicionamento da Presidência, Fux destacou que o artigo 280 do Regimento Interno estabelece que "o Presidente mandará arquivar a petição, se manifesta a sua improcedência". Em caso semelhante, de pedido de suspeição contra o ministro Alexandre de Moraes, Fux seguiu a mesma linha, decretando também o trânsito em julgado da ação.

ADI 6.524
Em outra determinação, Fux confirmou entendimento anterior da Presidência que havia negado pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que o ministro Alexandre de Moraes fosse declarado suspeito no julgamento da ADI 6.524, que tratava da reeleição da Mesa Diretora do Legislativo.

A decisão considerou que, na ADI 3.345, de relatoria do ministro Celso de Mello, o STF já decidiu que a discussão em abstrato em torno da constitucionalidade de normas jurídicas primárias, "porque realizada em controle sob perfil objetivo, não atrai, via de regra, os institutos do impedimento e da suspeição, próprios que são dos processos em que há defesa de interesses e posições".

Por ocasião desse julgamento, o entendimento foi que ficou ressalvada a possibilidade de qualquer ministro do STF invocar razões de foro íntimo como fundamento legítimo, autorizador de seu afastamento e, consequentemente, não participação.

Nos três casos, o ministro ressaltou que não cabem mais recursos e decretou o trânsito em julgado das ações. Com informações da assessoria de Comunicação da Presidência do STF.

Leia as decisões:

Arguição de Impedimento 61
Arguição de Suspeição 99
Arguição de Suspeição 101

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