Innocence Project

Martins manda soltar pedreiro preso há dois anos após reconhecimento duvidoso

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24 de dezembro de 2020, 11h45

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira (23/12) a soltura imediata do pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, preso há mais de dois anos pela suspeita de participação em assalto a ônibus, em São Paulo.

Lucas Pricken/STJ
Ministro Humberto Martins apreciou pedido de reconsideração, mas decisão do mérito será dada pela 5ª Turma do STJ
Lucas Pricken/STJ

Robert Medeiros ficará em liberdade até que a 5ª Turma do tribunal analise o mérito do pedido de Habeas Corpus ajuizado pela ONG Innocence Project Brasil. O caso está sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

A Innocence Project Brasil entrou com HC em 8 de dezembro, sustentando que Robert foi vítima de erro no reconhecimento feito pelo motorista do ônibus assaltado. No dia 10, o ministro relator indeferiu o pedido de liminar e abriu vistas para parecer do Ministério Público Federal.

Na última sexta-feira (18/12), a ONG fez pedido de reconsideração, citando dois fatos novos: o parecer do MPF, favorável não só à soltura do pedreiro, mas também à sua absolvição; e um laudo psiquiátrico que apontou alto risco de suicídio.

Segundo a ONG, Robert está há mais de dois anos preso, sem ter tido nenhuma participação no crime.

Soltura legítima
O ministro Humberto Martins destacou que a petição da Innocence Project Brasil foi recebida no sistema eletrônico do tribunal somente após as 18h do último dia anterior ao recesso forense, razão pela qual não pôde ser analisada pelo ministro relator.

Segundo o presidente do STJ, o exame dos documentos produzidos no processo e o parecer do MPF indicam que há uma dúvida razoável quanto à autoria do crime, o que "legitima a soltura do paciente para que este aguarde em liberdade o deslinde do presente Habeas Corpus".

Entretanto, o ministro informou que o pedido de absolvição deve ser analisado em momento oportuno pelo colegiado competente.

"Embora o parecer ministerial reconheça o cabimento da absolvição, em sede de plantão tal declaração se mostra, a princípio, inadequada, pois retiraria do relator natural a melhor análise da questão, inclusive com a participação dos demais magistrados que compõem a 5ª Turma do STJ", explicou.

Humberto Martins deixou a cargo do juízo de primeira instância a implementação de medidas cautelares diversas da prisão, caso sejam necessárias. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 632.951

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