Retrospectiva 2020

2020: transformações que aproximam Direito e tecnologia

Autor

24 de dezembro de 2020, 9h29

O ano de 2020 trouxe eventos inesperados em várias dimensões. Hábitos de consumo das pessoas se modificaram; inovações foram inseridas no sistema de arranjo de pagamentos; companhias precisaram rapidamente enfrentar contingências e adaptar operações; o ambiente de trabalho remoto se tornou predominante; crescimento expressivo nas transações em aplicativos de entrega foi registrado; discussões a respeito de modelo híbrido de ensino, abrangendo metodologias presenciais e remotas, se acentuaram; riscos e vulnerabilidades cibernéticas estão, mais do que nunca, na ordem do dia; privacidade e proteção de dados norteiam as mudanças mais relevantes em compliance.

Sem dúvidas, a lista não é exaustiva, mas se diversifica junto com o observador. O ponto é que a característica distintiva de 2020 consiste na aproximação entre prognósticos e realidade. As alterações previstas, em períodos anteriores, no que toca à inovação proporcionada por intermédio da tecnologia, concretizaram-se em diferentes aspectos. Em certos casos, aceleradas ou provocadas pelo efeito da Covid-19, fenômeno que promoveu digitalização praticamente em tempo real de atividades, relacionamentos, operações e espaços.

Nos sistemas de Justiça, isto se torna ainda mais perceptível, sendo inclusive monitorado em escala global [1]. Sublinhe-se, entre outros acontecimentos, o reconhecimento judicial de que as produções intelectuais realizadas, de forma automática, por soluções de inteligência artificial (IA) têm direito à copyright [2], bem como os procedimentos, na China, relativamente às virtual courts [3] e mobile micro courts, incorporadas a aplicativos de mensagens instantâneas [4].

Esta é uma das razões pelas quais na literatura especializada se investigam as transformações tecnológicas que os sistemas de Justiça estão atravessando. Virtualização, na perspectiva de transportar em direção ao ambiente online, os procedimentos realizados física e presencialmente. Preponderância de técnicas em meio eletrônico que empregam comunicação assíncrona, sem a exigência de que os sujeitos envolvidos estejam simultaneamente disponíveis. Presença ampla de soluções de IA, aplicações de Big Data, assistentes virtuais, automação de atividades e plataformas online.

O Poder Judiciário brasileiro é, nesse contexto, um ponto de observação privilegiado. As normas publicadas na interseção entre Direito e tecnologia sublinham o aspecto distintivo de 2020, particularmente no que toca a uma transformação tecnológica em curso. Fato observado na Estratégia 2021-2026 [5], divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, quando se percebem os objetivos destinados a melhorar a gestão da infraestrutura tecnológica, disponibilizar serviços digitais aos cidadãos e promover controles efetivos na gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.

Em 2020, na gestão consensual de conflitos se confirmou a tendência de proximidade da tecnologia. Depois de a plataforma consumidor.gov.br ser objeto de projeto dirigido à integração ao PJe [6], estabeleceu-se plataforma digital oficial da Administração Pública federal voltada à autocomposição de conflitos de consumo [7]. Mais recentemente, regulamentou-se no Poder Judiciário a criação de soluções de online dispute resolution [8], nas quais será possível a geração automatizada de termos e atas, negociação com troca de mensagens síncronas e/ou assíncronas, além de propostas para aceite e assinatura.

A implantação de IA no Poder Judiciário representa, igualmente, marco significativo nessa transformação tecnológica. Recomendou-se [9], nesse sentido, que as soluções derivadas dessa tecnologia necessitam apresentar compatibilidade aos direitos fundamentais, assegurando transparência, explicabilidade, segurança, privacidade, proteção de dados pessoais, não discriminação e equidade. Ademais, estipulou-se a indispensabilidade da supervisão humana, de maneira que se promova o bem-estar dos jurisdicionados e a prestação equitativa da jurisdição.

Quanto ao funcionamento da justiça, o Juízo 100% Digital [10] é símbolo dessa transformação em curso. A autorização da prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto é transição profunda, indicativa da conexão crescente entre Direito e tecnologia. Exigirá dos profissionais jurídicos mais do que adaptação, um olhar atento às inovações e direcionado a novos designs de soluções legais.

Aquilo que se mostrou primordial durante o distanciamento social a fim de garantir o funcionamento do Poder Judiciário exterioriza novos contornos no que respeita a utilização da tecnologia nesse ambiente. Alguns exemplos se relacionam à previsão normativa concernente ao cabimento de conciliação remota com comunicação síncrona nos juizados especiais [11]; adoção de sistemas de videoconferência pelas unidades judiciárias [12]; audiências e sessões telepresenciais e por videoconferência [13]; obrigação de serem informados os dados para comunicação eletrônica, tais quais aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mail.

Muito do debate a respeito dessa temática já foi ocupado por refletir quando esta ocasião se concretizaria, tratada até mesmo como hipótese, ou qual seria a magnitude dos seus impactos. Independentemente da posição que o sujeito se afilie, é certo que o ano de 2020 representará marco histórico na confluência entre direito e tecnologia. Os exemplos empíricos certificam, no mínimo, que se está diante de um momento de transição, cujo potencial de benefícios é amplo. Aperfeiçoamento institucional, aumento na assertividade da gestão estratégica de conflitos, criação de novas oportunidades profissionais nos serviços jurídicos, entre outros.

Espera-se, portanto, que a atividade regulatória e as proposições normativas promovam diálogo amplo e participativo, alcançando todas as partes interessadas, de modo que esses aspectos benéficos sejam maximizados no decorrer dos próximos anos.

[1] Remote Courts Worldwide.

[2] Shenzhen Nanshan District People’s Court rules AI-written article has copyright.

[3] Virtual court cabin eases hearings.

[4] Beijing Internet Court uses technology to resume work.

[5] Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.

[6] Projeto piloto marca integração entre PJe e Consumidor.gov.br.

[7] Decreto nº 10.197/2020.

[8] Resolução nº 358 de 2/12/2020.

[9] Resolução nº 332 de 21/8/2020.

[10] Resolução nº 345 de 9/10/2020.

[11] Lei nº 13.994/2020.

[12] Resolução nº 337 de 29/9/2020.

[13] Resolução nº 354 de 19/11/2020.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!