Em casos de litígios possessórios com número indeterminado de pessoas em situação de hipossuficiência econômica, a intimação da Defensoria Pública é necessária para atuar como custos vulnerabilis. Nesta atuação, o objetivo é garantir maior paridade de armas quando um processo conta com indivíduos ou grupos considerados vulneráveis.

TJ-PB
Com esse entendimento, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu decisão que determinou a reintegração de posse em uma área pública no município de Campina Grande. A liminar é desta quarta-feira (23/12) e prevê incidência de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A ação de reintegração foi movida pelo município e deferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública local, sem oitiva das partes contrárias, para determinar a expedição de mandado provisório de reintegração. O magistrado de primeiro grau também havia autorizado o uso de força policial em caso de resistência.
A decisão atende a pedido da Defensoria Pública da Paraíba. Conforme sustentou o defensor Marcel Joffily de Souza, a medida afetaria cerca de 150 famílias carentes no local e não poderia ser determinada a reintegração, considerando o evidente prejuízo a essa parte da população. A desocupação estava marcada para 29 de dezembro.
"A atuação da Defensoria Pública deve ser observada como guardiã dos vulneráveis em ações possessórias, sendo indispensável sua participação, sob pena de nulidade. Presume-se perigo de dano pelos mesmos fatos expostos acima, uma vez que a vulnerabilidade dos ocupantes por si só é indicativa do dano acima referido", afirmou o desembargador.
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Processo: 0816208-37.2020.8.15.0000
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