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Por prevenção à Covid-19, Barroso mantém Marcos Valério em prisão domiciliar

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23 de dezembro de 2020, 19h17

Por entender que os requisitos para prevenir o contágio da Covid-19 estavam preenchidos, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão domiciliar do publicitário Marcos Valério.

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Marcos Valério, publicitário condenado por envolvimento no mensalão Reprodução

Um dos operadores do mensalão condenados na Ação Penal 470, Valério progrediu para o regime semiaberto em setembro de 2019, por decisão do próprio Barroso. Em março deste ano, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) autorizou sua prisão domiciliar temporária por 90 dias, prazo que foi prorrogado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em função da pandemia.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela revogação da medida, argumentando que a custódia domiciliar seria contraproducente para o controle da crise de Covid-19. Mas Barroso destacou que o TJ-MG levou em conta requisitos de combate à doença, que buscam a "adequação transitória do cumprimento do mesmo regime semiaberto às recomendações de índole sanitária", segundo a corte.

Segundo o ministro, os argumentos da PGR, "por mais relevantes que possam ser, não são suficientes para a revogação da decisão". Ele também apontou que a Polícia Militar e a Polícia Civil vêm fiscalizando a prisão domiciliar de Valério, sem constatar nenhum descumprimento das condições impostas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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