Competência do presidente

Fux avaliará pedido para suspender liminar de Nunes Marques sobre Ficha Limpa

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23 de dezembro de 2020, 21h03

É grave que haja suspensão monocrática de texto de lei. Atenta frontalmente não só contra a regra da colegialidade, como também ao princípio da segurança jurídica. É o que sustenta o Partido Cidadania em pedido de suspensão de liminar ajuizado no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (22/12). Esse meio de impugnação é de competência do presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Nelson Jr./SCO/STF
Fux disse que pedido de suspensão de liminar seria de sua competência para julgamento; com razoabilidade.
Nelson Jr./SCO/STF

A legenda quer afastar a decisão do ministro Nunes Marques, que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa que permite inelegibilidade indeterminada. Contra a decisão, a Procuradoria-Geral da República já havia entrado com recurso na segunda-feira, alegando que a liminar criou dois regimes jurídicos diferentes em uma mesma eleição. Conforme o andamento processual da ação no STF, Fux já determinou o encaminhamento dos autos para o gabinete de Nunes Marques.

Mais cedo, Fux defendeu que o ministro agiu dentro da sua independência e decidiu não cassar a liminar. No entanto, o ministro afirmou que, se fosse apresentado à presidência um pedido de suspensão de liminar, a competência para julgar seria dele.

Em entrevista à TV Justiça nesta quarta-feira (23/12), o presidente do STF explicou que, como Nunes Marques proferiu liminar, apenas ele pode julgar o recurso. "Eu não poderia cassar a decisão dele porque tem recursos que entraram e o recurso é dirigido ao relator", disse.

Na mesma linha do que afirma a PGR, o partido lembra na peça que a corte tem entendimento consolidado de que a eficácia de uma virada jurisprudencial, em matéria eleitoral, deve obedecer ao princípio da anualidade eleitoral. Não é prudente sua aplicação a eleição em andamento, sustenta.

O Cidadania afirma que, ao contrário do que disse Nunes Marques, "não há idiossincrasias na hipótese sob apreço, mas sim nova tentativa de esvaziamento da Lei da Ficha Limpa". "Tal esvaziamento atenta contra os princípios republicanos que foram aplicados em um inédito empenho visando a efetivação da proteção à probidade e à moralidade administrativa no exercício das funções públicas", diz a legenda.

Além disso, o partido reafirma que o STF já julgou em Plenário e com caráter vinculante o cumprimento de inelegibilidade inserido na expressão "após o cumprimento da pena", agora declarada inconstitucional por Nunes Marques.

SL 1.416

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