Retrospectiva 2020

Em março, início da crise de Covid acelerou virtualização do Judiciário

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23 de dezembro de 2020, 9h13

Em março de 2020, a Covid-19 se alastrou pelo mundo, fechando fronteiras e dominando o noticiário nacional, inclusive o jurídico. Por causa do coronavírus, tribunais suspenderam expedientes, prazos foram suspensos, escritórios alteraram sua rotina e presos foram liberados.

Em uma tentativa de uniformizar o funcionamento das cortes, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 313/19, criando um "plantão extraordinário" e suspendendo os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela implantação de videoconferências no fim de março.

Na esteira dos tribunais, escritórios de advocacia adotaram medidas para tentar prevenir a proliferação do vírus, sendo home office a principal delas. 

As decisões também foram afetadas pelo vírus. O CNJ editou a Recomendação 62, que estabeleceu medidas de prevenção da Covid-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo. Antes mesmo da recomendação, diversas decisões foram proferidas para substituir a prisão preventiva ou regime semiaberto pela prisão domiciliar.

A pedido do governo federal, o Congresso aprovou decreto que reconheceu estado de calamidade pública, o que permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à epidemia.

Reprodução / CARF
Fim do voto de qualidade
Mesmo em meio ao cenário de pandemia, o Congresso Nacional aprovou uma medida importante para o Direito Tributário: o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Essa era uma demanda antiga dos representantes dos contribuintes.

Conforme o texto aprovado da Medida Provisória 899, os julgamentos do Carf não terão mais o voto de desempate do presidente das turmas ou câmaras do órgão, cargo sempre ocupado por servidores da Receita. O artigo 29 da MP prevê que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, a decisão será favorável ao contribuinte, sem necessidade do voto de desempate. Para tributaristas, a decisão é positiva e evidencia respeito ao artigo 112 do Código Tributário Nacional.

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana:

7/3Decisões do Supremo sobre regras da minirreforma eleitoral foram destaque
14/3Tese sobre responsabilidade objetiva por danos a trabalhador foi destaque
21/3Consequências do coronavírus no Judiciário foram destaque na semana
28/3Aprovação do fim do voto de qualidade no Carf foi destaque

Suspensão dos contratos de trabalho
O presidente Jair Boslonaro editou medida provisória permitindo a suspensão de contratos de trabalho e de salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A MP 927 acabou perdendo a validade em julho, por falta de consenso.

A alteração das regras trabalhistas já estava sendo discutida nas últimas semanas e as propostas dividiram advogados ouvidos pela ConJur. As novas regras entraram em vigor imediatamente. As mudanças, segundo o governo, são para tentar conter demissões em meio a crise gerada pela epidemia de Covid-19.

O texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro também gerou controvérsias entre parlamentares e entidades de classe, que entraram com uma série de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A corte suspendeu dois artigos da medida provisória.

Spacca
Entrevista do mês
Na visão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o Brasil padece de uma realidade perversa. Tem um sistema de Justiça ineficiente e que, de maneira geral, é feito para prender menino pobre. Enquanto funcionou assim, não houve problema. Mas os escândalos do mensalão e a "lava jato" mudaram o paradigma. O Direito Penal chegou ao andar de cima, aquele dos ricos e poderosos, o que gerou uma reação garantista que rapidamente se espalhou. Como consequência, o Supremo Tribunal Federal, Corte que integra, virou alvo e ganhou fama de ativista.

"O que aconteceu no Brasil não foi um surto de ativismo judicial, foi um surto de protagonismo judicial decorrente daquela competência criminal que eu acho que o Supremo não deveria ter", afirmou o ministro em entrevista exclusiva à revista eletrônica Consultor Jurídico.

O ministro também falou, na segunda parte da entrevista, sobre o papel do Judiciário nas eleições. O à época futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral considerou ilusório achar que o problema das fake news será resolvido por decisões judiciais.

Para ele, a participação do Judiciário no combate às campanhas de desinformação em matéria eleitoral deve ser residual, pois não é seu papel funcionar como censura privada para definir o que se encaixa ou não em uma definição ainda inexata do que é fake news.

Veja outras entrevistas de março:

*Augusto Aras, procurador-geral da República: "Modelos de forças-tarefas não podem ser corpos isolados e estranhos ao MP"

*Herman Benjamin, ministro do STJ: "Pela ritualística, juiz não pode ser exibicionista e canal de fake news"

*Vantuil Abdala, advogado e ministro aposentado do TST: "Processo do trabalho deve ser simples, e não cheio de elucubrações teóricas"

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