Decisão da prefeitura

TJ-SP nega pedido para proibir eventos em avenida de cidade do interior

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22 de dezembro de 2020, 14h46

Ao Poder Judiciário cabe reprimir a ilegalidade, mas não lhe compete, ao menos em tese, ingerir na escolha de um município quanto ao local para realização de determinados eventos.

Valter Campanato / ABr
Valter Campanato / ABrTJ-SP nega pedido para proibir eventos em avenida de município do interior

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de moradores de Bebedouro para que o município deixe de promover eventos na avenida em que moram. A ação foi movida após a Prefeitura de Bebedouro bloquear o local para um evento de carnaval.

Para o relator, desembargador Leme de Campos, prevalece a escolha política acerca do local adequado para promoção da manifestação sociocultural, "não se podendo ignorar que o artigo 215 da Constituição preceitua que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultural".

Segundo o magistrado, faltam justificativas capazes de legitimar a proibição de eventos no local. "Importante destacar que os autores fazem menção a eventos esporádicos, os quais não ocorrem toda semana nem tampouco todos os meses. Tratam-se de comemorações pontuais, notadamente para celebração do carnaval e do ano novo. Disso, evidencia-se o uso parcimonioso da região, sem se descurar do sossego dos moradores locais", completou.

Para o desembargador, aceitar o pedido dos moradores, na forma como feito, implicaria em ofensa ao princípio da separação de poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, "pois estaria o Judiciário imiscuindo-se em assunto de competência discricionária da administração pública". A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1000723-19.2019.8.26.0072

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