Ex-autarquia municipal

Suspensa lei que transforma Faculdade de Direito de SBC em empresa pública

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22 de dezembro de 2020, 11h36

Pelo interesse público e risco de dano, o desembargador plantonista no Tribunal de Justiça de São Paulo, Wanderley José Federighi, concedeu, nesta segunda-feira (21/12), liminar para suspender o trecho da Lei municipal 6.949/2020 de São Bernardo do Campo que transforma a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em empresa pública.

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Decisão foi tomada no TJ-SP em plantão
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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo diretório paulista do Partido dos Trabalhadores (PT) contra as alterações na Lei 1.246/1964, que criou a instituição de ensino como autarquia municipal.

Como autarquia, a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo se consolidou como parte da administração pública indireta, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

A mudança surgiu pelo artigo 3º da Lei 6.949/2020, que autorizou o Poder Executivo a transformá-la em empresa pública, pessoa jurídica de Direito Privado administrada e de propriedade do município paulista.

“A peça inaugural traz à baila diversas questões que, ao menos em sede de cognição sumária da matéria sub judice, ao menos aparentemente infirmam o procedimento adotado, podendo levar, em última análise, à conclusão pela sua irregularidade”, considera o desembargador Wanderley José Federighi.

A liminar foi concedida levando em consideração o risco da irreversibilidade do dano em questão pela alteração do regime jurídico da autarquia municipal. Com a suspensão dos efeitos da norma, evita-se prejuízo ao município, ao próprio ente e, quiçá, ao interesse público.

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ADI 2300492-84.2020.8.26.0000

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