Pensão Alimentícia

Tribunal dos EUA anula decisão que proibia devedor de alimentos de ter filhos

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22 de dezembro de 2020, 19h59

O Tribunal Superior de Ohio, EUA, anulou decisão de primeiro grau, mantida em grau de recurso, que proibiu um pai de 13 filhos, de nove mães diferentes, de engravidar mais mulheres. A razão? Ele já devia mais de US$ 200 mil em pensão alimentícia a 11 de seus filhos.

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Decisão de primeiro grau proibiu um pai de 13 filhos de engravidar mais mulheres
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O juiz de primeiro grau James Walther escreveu em sua decisão que London Chapman, deveria "fazer todos os esforços razoáveis" para evitar engravidar mulheres, como uma das condições de sursis (ou suspensão condicional da pena) que impôs ao pai devedor de pensão alimentícia.

Os termos equivalem a proibição, porque o réu iria violar uma condição do sursis se engravidasse mais uma mulher, e iria assim para a cadeia. O Tribunal Superior de Ohio considerou tal decisão inconstitucional, por violar um dos direitos fundamentais do réu.

O tribunal superior admitiu, em sua decisão, que as medidas punitivas, como prisão e condições de suspensão da pena, normalmente suprimem direitos fundamentais das pessoas. Nos casos de prisão, o réu perde a liberdade, os direitos de ir e vir, de livre associação, de expressão e de possuir e portar armas, além de ficar sujeito a buscas e apreensões em sua cela sem mandado judicial.

Mas, nos casos de suspensão da pena, as condições impostas devem observar alguns parâmetros: 1) a condição deve ser razoavelmente relacionada à reabilitação do réu; 2) deve ter algum relacionamento com o crime cometido pelo réu; 3) deve se relacionar à conduta criminal ou razoavelmente à futura criminalidade, servindo às finalidades legais do sursis.

Enfim, as condições impostas à concessão do sursis ou da liberdade condicional não podem limitar os direitos fundamentais do réu além do necessário para cumprir os objetivos da suspensão da pena (ou, como se diz nos EUA, dos objetivos do controle da comunidade).

"A falha de Chapman de dar prioridade apropriada a suas obrigações com seus filhos e de pagar pensão alimentícia como deveria induzem várias condições de sanções de controle da comunidade, que se relacionam razoavelmente com seu delito", escreveram os ministros no voto da maioria.

Mas acrescentaram: "O juiz exigiu apropriadamente que Chapman conseguisse e mantivesse um emprego em tempo integral. Poderia ter exigido mais. Poderia ter mandado que fizesse curso de treinamento profissional, participasse de um programa que iria lhe garantir trabalho e que a pensão alimentícia fosse deduzida de seu pagamento. Poderia requerer que aprendesse a fazer planejamento e gestão financeiras e, ainda, colocar restrições em seus gastos".

"Todas essas medidas seriam razoavelmente relacionadas ao delito de Chapman de não fazer os devidos pagamentos de pensão alimentícia. (…) Mas a proibição de engravidar qualquer mulher, durante o prazo da suspensão da pena, não tem relação com seu delito", prosseguiram.

Houve um voto dissidente. A ministra Judith French escreveu: "É difícil imaginar como o fato de gerar mais dependentes, aos quais a lei obriga Chapman a pagar alimentos, não tenha alguma relação com o ato criminal de não pagar pensão alimentícia determinada pelas cortes para ajudar a sustentar seus dependentes".

Para a maioria dos ministros, no entanto, a condição imposta pelo juiz não atende os propósitos do sursis de ajudar na reabilitação do réu e de evitar novos delitos.

"Não há dúvida de que ter mais filhos irá aumentar as obrigações de Chapman, mas isso teria pouco efeito na prevenção da conduta criminal que a lei prescreve. A lei é clara: se as condições financeiras de Chapman permitem que ele pague US$ 1 mil por mês, em suporte a seus dependentes, e ele fizer isso, então sua conduta está em conformidade com o esquema legal. E isso permanece o caso se Chapman tiver sete filhos ou 77".

O tribunal superior entendeu que a falha do réu de pagar a pensão alimentícia em sua totalidade é desculpável se ele conseguir mostrar que fez os pagamentos dentro de suas condições financeiras.

"O esquema legal não criminaliza a falha de garantir suporte aos dependentes por si só. Em vez disso, ele penaliza a falha do indivíduo de garantir o suporte obrigatório que ele possa pagar".

Entrevistado pelo jornal The Chronicle e pela emissora de TV local 19 News, o juiz Walther explicou sua decisão de proibir Chapman de ter mais filhos:

"Eu sempre tento impor regras sensatas em concessão de sursis, para ajudar o réu a ser bem-sucedido. Se ele consegue um emprego, paga a pensão alimentícia e evita problemas, todo mundo ganha — as mães, os pais, as crianças e a comunidade. Simplesmente peço a ele que se orgulhe de ajudar a sustentar os filhos que já tem, antes de fazer outros, que terá dificuldade para sustentar. Sabe-se que os pais que ajudam a sustentar seus filhos irão, mais provavelmente, ter um relacionamento mais positivo com eles".

A emissora de TV 19 News fez uma pesquisa em seu site, para obter a opinião dos leitores sobre o caso: 75% deles declararam que o juiz que proibiu o devedor de pensão alimentícia de ter mais filhos estava certo; 25% aprovaram a decisão do tribunal superior.

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