Liberdade de imprensa

Intercept recorre de ordem para alterar texto sobre "estupro culposo"

Autor

22 de dezembro de 2020, 14h58

O site The Intercept Brasil classificou como um "precedente perigoso e extremamente preocupante" a decisão da 3ª Vara Cível de Florianópolis para que fosse alterado o texto de uma reportagem sobre a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo em que foi acusado de estupro de vulnerável contra a influencer Mariana Borges Ferreira  (Mari Ferrer). O Intercept já recorreu da decisão e informou que também apresentará defesa técnica para contestar as alegações da inicial.

Reprodução
ReproduçãoMariana Ferrer acusou empresário de estupro, mas ele acabou absolvido

Conforme a decisão judicial, o site deveria explicar que expressão "estupro culposo", usada na reportagem, não foi citada durante audiência e que o juiz da causa, Rudson Marcos, fez várias intervenções para manter a ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado. 

Em nota, a defesa do veículo, feita pelos advogados Rafael Fagundes, Rafael Borges, Rafaela Carvalho e Helen Orleans, disse que a decisão judicial foi tomada sem que os profissionais do Intercept fossem ouvidos, "em um contexto em que não havia qualquer urgência a justificar tal medida sem o estabelecimento do contraditório".

Segundo os advogados, a reportagem apenas narrou fatos verídicos e não fez qualquer juízo de valor sobre a conduta do magistrado ou do promotor do caso, "até porque eles nunca foram o foco da reportagem, a qual se centrou no tratamento dispensado à vítima Mariana durante a audiência, em especial pelo advogado de defesa do acusado".

Além disso, diz a nota, a Constituição garante o direito de resposta a quem se sentir ofendido por matérias jornalísticas, "o que não se confunde com a interferência do Poder Judiciário na liberdade editorial dos meios de comunicação, como ocorreu no caso". 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!