Procuradores do RJ

Autoridade com foro especial, mesmo que não investigada, atrai competência

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22 de dezembro de 2020, 16h49

As autoridades com foro privilegiado, ainda que não investigadas até o momento, têm o condão de remeter um inquérito à competência hierarquicamente superior do Superior Tribunal de Justiça.

Lucas Pricken/STJ
Ministro Humberto Martins aplicou precedente recente do STF sobre o tema
Lucas Pricken/STJ

Foi com esse entendimento que o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou a remessa do inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho para a corte.

A decisão tem como base precedente do ministro Gilmar Mendes, que em outubro suspendeu diligências autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, contra escritórios de advocacia por suspeita de desvios de dinheiro da Fecomércio, do Sesc e do Senac para compra de decisões no STJ e no Tribunal de Contas da União.

No caso, Gilmar criticou as medidas que violaram as prerrogativas dos advogados e apontou que a investigação, baseada em delação premiada, teria implicação direta sobre autoridades com foro por prerrogativa de função no STF, com a possível atribuição de responsabilidade penal. Por isso, não caberia a Bretas decidir no caso.

No processo apreciado por Humberto Martins, Nythalmar Dias Ferreira Filho é alvo de investigação conduzida pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro sob suspeita de ter ligações com procuradores da "lava jato" fluminense — que atraem a competência do STJ — e com o próprio juiz Marcelo Bretas.

Nythalmar Dias Ferreira Filho foi denunciado à OAB em março de 2019 por cooptar clientes da "lava jato" no Rio. Em outubro de 2020, foi alvo de busca e apreensão em seu escritório de advocacia. A perícia no material apreendido está marcada para 1º de fevereiro.

Por isso, o presidente do STJ entendeu que também está presente o perigo da demora, já que "a realização de prova pericial decorrente de busca e apreensão determinada por autoridade possivelmente incompetente tornará imprestável a diligência para seus propósitos legais, além de expor o advogado a possível constrangimento indevido".

"Estão evidenciados, portanto, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), o que autoriza o deferimento da medida de urgência", concluiu.

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Reclamação 41.279

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