Copia e Não Deleta

Em HC a favor de Crivella, advogado copia petição e inclui a original em sua peça

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22 de dezembro de 2020, 20h20

A atuação da defesa de Michel Temer, que em 2019 conseguiu sua soltura em Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, serviu de inequívoca inspiração para um advogado pernambucano tentar soltar o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, preso nesta terça-feira (22/12).

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Crivella teve dois HCs impetrados após sua prisão, na manhã desta terça-feira (22/12)
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O advogado Paulo Roberto Cavalcanti de Sá, inscrito na seccional pernambucana da OAB, impetrou Habeas Corpus a favor de Crivella no início da tarde desta terça-feira (22/12), em petição plagiada. Mas esqueceu de apagar a original, feita a favor de Temer por advogados do escritório Carnelós e Garcia Advogados.

A petição elaborada por Eduardo Pizarro Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Alves Prado, feita à época para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de devolver Temer à prisão, tem trechos copiados na íntegra na peça de Cavalcanti de Sá.

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, terá a oportunidade de checar durante o plantão, pois ambas estão anexadas na sequência, na própria peça protocolada. Além disso, também tramita na corte o pedido de HC feito pela defesa de Crivella, este assinado pelos escritórios Figueiredo & Velloso Advogados e Alberto Sampaio Jr. e distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Em nova petição, eles pediram o arquivamento e classificaram a impetração de Cavalcanti de Sé de "ato de autopromoção sensacionalista e irresponsável, praticada por profissional que já atuou de forma semelhante no passado".

A descrição do histórico do caso, por exemplo, cita decisão da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas inclui a transcrição da ordem de prisão exarada pelo juízo 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que mandou prender Temer.

A peça também copia intertítulos chamativos como “uma prisão insustentável” e segue o plágio em trechos nos quais diz que “não pretende cansar” o julgador com citações doutrinárias. Também surgem as mesmas indagações, tais como: “Mas o que é, afinal de contas, o tal elemento indicativo de que haveria monitoramento de atividades investigatórias?”.

As considerações finais são incisivas: para o advogado que atua a favor de Crivella, ele, exatamente como Michel Temer, “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública; sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”.

Segundo o artigo 654 do Código de Processo Penal, HCs podem ser impetrados por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem.

A reportagem tentou contato com o advogado, mas não obteve resposta.

HC 636.689

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