Aulas Virtuais

Justiça nega pedido de redução de mensalidade em faculdade de enfermagem

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21 de dezembro de 2020, 7h32

Para reivindicar a redução de mensalidade, deve-se demonstrar primeiro mudança na renda, um impacto surpresa com a pandemia na sua possibilidade de arcar com a mensalidade, para que assim a teoria da imprevisão possa caber ao ponto de possibilitar uma possível redução, analisando caso a caso.

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Revisão contratual é possível desde que sejam apresentados motivos concretos que justifiquem desequilíbrio na "balança contratual"
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Foi com esse entendimento que o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou pedido de tutela antecipada, formulado por uma estudante da Escola de Enfermagem Nova Esperança, visando a redução imediata do valor da mensalidade, enquanto o estabelecimento de ensino permanecer fechado para aulas presenciais na forma contratada, sob o argumento de que houve significativas mudanças financeiras na contratação. 

A parte autora interpôs recurso contra decisão oriunda do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, que indeferiu idêntico pedido. Ela alega que, em razão da Covid-19, a instituição vem ofertando as aulas de forma virtual, e que, por conta disso, estaria a instituição de ensino se beneficiando com economia em despesas, pois não gasta mais com água, energia, funcionários, material de limpeza, segurança e demais serviços internos que antes exercia com as atividades presenciais.

Com isso sendo levado em consideração e com a alegação de que as aulas virtuais estavam sendo gravadas e remotas e com uma alteração de qualidade no próprio ensino, entende que merece ter uma redução da mensalidade.

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não restou demonstrada a probabilidade do direito, requisito exigido no artigo 300 do CPC/2015. "Entendo que a autora/agravante não demonstra a probabilidade jurídica do pedido nessa análise sumária, pois não há prova concreta que houve uma substancial redução nos gastos da instituição, assim como a análise técnica de redução quantitativa e qualitativa do ensino com o sistema virtual empregado em meio a pandemia, só podendo se afirmar tais assertivas com instrução probatória, e talvez, por perícia técnica", destacou. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Clique aqui para ler a decisão
0800130-28.2020.8.15.9001

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