Instrução já concluída

Ação penal contra ex-deputado Bala Rocha (PP-AP) continuará no STF

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21 de dezembro de 2020, 20h31

Como a instrução processual já está concluída e as alegações finais já foram apresentadas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que a ação penal em que o ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha (atualmente no PP-AP) responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e delito contra licitação continuará sendo julgada pela corte.

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Reprodução/TwitterEx-deputado Sebastião Bala Rocha

Na sessão virtual finalizada em 14 de dezembro, o STF aceitou agravo regimental do Ministério Público Federal interposto contra a decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a remessa da ação à Justiça Federal do Amapá.

O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá, e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). Em seu voto, o relator manteve seu entendimento de que a competência do STF para julgar senadores e deputados federais só deve ser praticada se o acusado estiver no exercício do mandato. Rocha não exerce mandato parlamentar desde 2015 e foi eleito prefeito de Santana (AP) nas últimas eleições.

No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Ele apontou que, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937, em maio de 2018, o Plenário assentou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Na ocasião, porém, o Supremo decidiu que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais declinada se o acusado vier a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Segundo o ministro Edson Fachin, no caso dessa ação penal, a instrução criminal no âmbito do STF está concluída desde setembro de 2011 e já foram apresentadas as alegações finais pela acusação. Portanto, a seu ver, compete à corte dar continuidade à tramitação da ação penal em questão, “para seu julgamento com a maior brevidade possível”. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AP 508

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