fora do Rename

SUS só é obrigado a fornecer remédio fora da lista se for a única opção

Autor

20 de dezembro de 2020, 13h20

Por entender que não houve prova de que o medicamento seria a única opção possível, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou uma sentença que determinava o fornecimento de um remédio pelo SUS.

Reprodução
Reprodução

Um paciente acionou a Justiça para solicitar que uma unidade de saúde de Juiz de Fora (MG) fornecesse um medicamento para tratamento de edema macular diabético em seu olho esquerdo. Segundo ele, seria o único remédio que poderia tratar com eficácia sua doença, e sem ele poderia ocorrer perda parcial de sua visão.

O Juízo de primeira instância determinou que a prefeitura da cidade oferecesse o medicamento para não haver interrupção no tratamento, sob pena de multa diária. O município recorreu, alegando que o fármaco não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

Após diversas sessões, os desembargadores do TJ-MG reformaram a sentença. Eles definiram que o paciente deveria demonstrar de forma inequívoca que o remédio seria o único eficaz para a melhor do seu quadro clínico e que ele não poderia ser substituído por alternativas terapêuticas padronizadas pelo Ministério da Saúde. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Processo 0509339-22.2012.8.13.0145

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!