Crimes militares

Presente em 12 estados, MP Militar quer ampliar atuação na Região Amazônica

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20 de dezembro de 2020, 7h54

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2020, lançado na segunda-feira (14/12) no canal da ConJur no YouTube. O Anuário está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa. 

O Ministério Público Militar integra o Ministério Público da União e atua na apuração dos crimes militares, no controle externo da atividade policial judiciária militar e na instauração de inquéritos civis com o objetivo de proteger, prevenir e reparar danos ao patrimônio público das Forças Armadas, ao meio ambiente (como no caso de invasão de área de proteção ambiental militar) e aos bens e direitos de valor histórico e cultural (como a depredação de monumentos militares). O MPM também atua na proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos e dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar.

Inquéritos policiais e notícias de fato são as duas principais formas de investigação e apuração de crimes pelo Ministério Público Militar. Os inquéritos policiais são instaurados pela Polícia e encaminhados para a análise dos membros do MP, que podem pedir mais diligências e, ao final, decidir por arquivá-los ou apresentar denúncia à Justiça Militar. As notícias de fato nascem de denúncias e representações levadas por qualquer cidadão ao seu conhecimento. Depois de diligências para investigar o fato, o MP pode finalizar o caso ou apresentar denúncia ao Poder Judiciário.

Todas as decisões de arquivamento passam pela análise da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que pode ratificá-las ou determinar que a investigação prossiga. O julgamento da CCR passa ainda pelo procurador-geral, que dá a palavra final.

A Justiça Militar da União é dividida em duas instâncias. Aqueles que atuam nas Auditorias Militares (primeira instância) e integram as Procuradorias de Justiça Militar são os promotores e procuradores de Justiça Militar e os chefes das unidades regionais do MPM. Na Procuradoria-Geral, com atuação perante o Superior Tribunal Militar, oficiam os subprocuradores-gerais de Justiça Militar.

O Ministério Público Militar comemora o seu centenário em 2020. Com atuações em episódios como a Segunda Guerra Mundial, a instituição foi evoluindo e se consolidando com o passar do tempo, conquistando mais garantias. A partir da Constituição Federal de 1988, passou a ser considerado “instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, com completa autonomia administrativa e financeira”.

Entre as atuais preocupações do órgão está a defesa nacional na Região Amazônica, como expôs o procurador-geral Antônio Pereira Duarte em encontro com o presidente da República, Jair Bolsonaro, em junho de 2020. De acordo com o chefe do MPM, Roraima é o estado mais vulnerável em questões como tráfico e migrações naquela faixa da fronteira e, por isso, é necessária a instalação de uma unidade do MPM em Boa Vista.

Hoje, o órgão conta com apenas 14 Procuradorias em todo o país e a Procuradoria de Justiça Militar em Manaus tem quatro membros para atuar em uma área que compreende Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – uma só unidade do MPM para essa vasta e estratégica região do país.

O procurador-geral também pediu ao presidente da República, nesse encontro, a criação de um grupo de trabalho, integrado inclusive pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, para discutir a valorização da Polícia Judiciária Militar da União. A ideia é que se torne uma “polícia investigativa científica e apta a deslindar os mais complexos fatos penais”, como explicou aos colegas em sessão do Conselho Superior.

Na mesma sessão, que ocorreu no final de abril por meio de videoconferência, o MPM autorizou a criação de sua primeira força-tarefa. Criada para apurar a prática de ilícitos penais militares, é formada por membros das Procuradorias em Bagé, Porto Alegre, Santa Maria e Manaus. Tem prazo inicial de duração de um ano, até abril de 2021.

Compete ao MPM, conforme estabelece o artigo 116 da Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/1993), atribuições diversas perante órgãos da Justiça Militar, como promover privativamente a ação penal pública, promover a declaração de indignidade ou de incompatibilidade para o oficialato e se manifestar em qualquer fase do processo, acolhendo solicitação do juiz ou por si a iniciativa (quando entender existente interesse público que justifique a intervenção).

Cabe ao MPM, também, requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial-militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas, além de exercer o controle externo da atividade da Polícia Judiciária Militar.

Os crimes militares de competência do MPM são aqueles praticados por integrantes das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – no exercício da atividade funcional. Também são considerados crimes militares aqueles cometidos por militar da reserva, reformado, e por civil contra as instituições militares.

As infrações praticadas contra o patrimônio das Forças Armadas, como fraudes previdenciárias de pensionistas ou irregularidades em licitações conduzidas pelas Forças, também são da área de atuação do MPM. Abusos e omissões praticados pelos integrantes das Forças Armadas também são encaminhados ao MPM.

Em 2019, de acordo com a publicação MP Um Retrato, do CNMP, o Ministério Público Militar recebeu 11.145 inquéritos policiais e inquéritos policiais militares. Entre os temas mais recorrentes nesses procedimentos: crimes contra o serviço militar e o dever militar (4.704), crimes contra o patrimônio (4.389), instrução provisória de deserção (4.375), crimes contra a administração militar (4.031) e autos de prisão em flagrante (1.976). Durante o ano, esses procedimentos resultaram em 586 denúncias oferecidas.

A Procuradoria-Geral de Justiça Militar é formada pelo procurador-geral, o Colégio de Procuradores, a Câmara de Coordenação e Revisão, a Corregedoria e o Conselho Superior do órgão, além dos subprocuradores-gerais que atuam no Superior Tribunal Militar. A atuação em primeira e segunda instâncias é feita por promotores e procuradores de Justiça Militar, divididos em 14 Procuradorias distribuídas pelo país.

O procurador-geral de Justiça Militar, que é o chefe administrativo do MPM, é nomeado pelo procurador-geral da República dentre integrantes da instituição. Precisa ter mais de 35 anos, cinco anos na carreira e ser escolhido em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida recondução, observando-se o mesmo processo.

O Conselho Superior é formado por todos os subprocuradores-gerais e se reúne uma vez por mês para tratar de normas no âmbito do MPM, como critérios para distribuição de inquéritos e de promoção na carreira e normas para o concurso de ingresso na instituição. Tem atribuição também de elaborar lista tríplice para a escolha do corregedor-geral, determinar a realização de correições e sindicâncias, instaurar processos administrativos e determinar o afastamento de membros em casos de processo disciplinar.

As decisões são tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, prevalece o voto do presidente, a não ser em caso de sanções, quando deve prevalecer a solução mais favorável ao acusado. As deliberações são publicadas no Diário da Justiça, exceto quando houver sigilo determinado pelo regimento interno.

A Câmara de Coordenação e Revisão é o órgão de coordenação e de revisão do exercício funcional do Ministério Público Militar. É composta por três membros escolhidos entre os subprocuradores-gerais, sempre que possível. O coordenador do colegiado é indicado pelo procurador-geral e os outros dois são escolhidos pelo Conselho Superior para um mandato de dois anos.

Nas reuniões, que são realizadas pelo menos duas vezes por mês, a câmara pode editar súmulas dos procedentes e expedir enunciados. E analisa, principalmente, a decisão de seus membros de arquivar procedimentos. Suas decisões, entretanto, ainda precisam ser ratificadas pelo procurador-geral.

O procurador-geral Antônio Pereira Duarte propõe maior autonomia à Câmara, para que suas decisões não precisem passar pelo seu crivo ao final. Nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF e do MPT, as suas deliberações têm natureza conclusiva.

A Corregedoria é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MPM. Entre as suas atribuições está fazer correições e sindicâncias e instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao Conselho Superior a abertura de processo administrativo. O corregedor também é responsável por acompanhar o estágio probatório dos membros do MPM e, quando não houver cumprimento das condições no período, propor ao Conselho Superior a exoneração do integrante.

Ascom PGJM
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
Antônio Pereira Duarte

Mandato: 13/4/2020-13/4/2022
Formação: Bacharel em Direito pela Uerj (1992); mestre pela UCB (2016)
Ingresso no MPM: 1995; subprocurador-geral desde 2019
Telefone: (61) 3255-7451
E-mail: [email protected]

Assumiu a Procuradoria-Geral de Justiça Militar em abril de 2020, seis meses depois de ser promovido ao cargo de subprocurador-geral. Tem 25 anos de carreira no Ministério Público Militar, tendo iniciado como promotor de Justiça em Brasília. Atuou também em Juiz de Fora (MG). Por dois biênios, representou a instituição no Conselho Nacional do MP. Presidiu a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e, reeleito para o cargo em 2019, decidiu se afastar para concorrer à Procuradoria-Geral.

É mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, onde pesquisou o controle externo da atividade de Polícia Judiciária Militar. Tem especialização em Altos Estudos de Política e Estratégia pela Escola Superior de Guerra. Foi professor de Direito Penal na Universidade Salgado de Oliveira e na Universidade Federal de Juiz de Fora. É autor do livro Direito Administrativo Militar.

“Sabemos que a missão é espinhosa, o desafio hercúleo, sobretudo pelos tempos que estamos vivendo, mas certamente não nos faltarão a coragem, a determinação e o espírito público para conduzir a instituição pelos próximos dois anos. Queremos um Ministério Público proativo, um Ministério Público independente, que possa fazer a diferença para uma sociedade muito sofrida, muito dependente das ações da nossa instituição.” (Trecho do discurso de posse, em abril de 2020)

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