Inscrição indevida de contribuinte na dívida ativa gera dever de indenizar
20 de dezembro de 2020, 8h45
Considerando que a responsabilidade civil do estado é objetiva, o estado da Paraíba foi condenado a pagar R$ 10 mil, por danos morais decorrentes de inscrição indevida de um contribuinte na dívida ativa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sede de apelação, relatada pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Em outro trecho da decisão, a desembargadora observou que o dissabor experimentado pelo autor é circunstância que caracteriza dano moral indenizável. "Assim, verificado o ilícito que ensejou o abalo moral, impõe-se a obrigação de indenizar, uma vez presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, o nexo de causalidade e a conduta ilícita do demandado".
No que diz respeito à fixação do valor, a relatora disse que cada situação se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima. "No caso dos autos, verifico que a indenização no importe de R$ 10 mil está em consonância com os parâmetros da razoabilidade e daproporcionalidade", pontuou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
0012247-35.2013.8.15.0011
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